LEI
N.º 4885, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011
(REVOGADA
PELA LEI N.º 5.283 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014)
Altera dispositivos
da Lei n° 4.697/2009 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da
Administração Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal o
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Esta Lei altera dispositivos da Lei n° 4.697, de 31 de março de 2009, publicada
em 01 de abril de 2009, no Diário Oficial do Estado do Estado do Espírito Santo.
Art. 2°. O inciso IV do artigo 20 passa a viger com a seguinte redação:
IV – Órgãos Colegiados de Assessoramento, vinculados:
a)
Ao Gabinete do
Prefeito:
- Conselho Municipal de Planejamento e Integração
b)
À Secretaria Municipal de Planejamento:
- Conselho do Orçamento
Participativo
c)
À Secretaria
Municipal de Finanças:
- Conselho Municipal de Contribuintes;
- Junta de Impugnação Fiscal;
- Conselho de
Fiscalização e Acompanhamento do Fundo para Redução das Desigualdades Regionais;
d)
À Secretaria
Municipal de Administração:
- Conselho Municipal de
Políticas Administrativas e de Pessoas;
e)
À Secretaria
Municipal de Assistência Social:
- Conselho Municipal de Assistência Social;
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Cariacica;
- Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos de Cariacica;
- Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável;
- Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
f)
À Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer:
- Conselho Municipal de Cultura
g)
À Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo:
- Conselho Municipal de Turismo
h)
À Secretaria
Municipal de Cidadania e Trabalho:
- Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
- Conselho Municipal da Juventude;
- Conselho Municipal
de Defesa do Consumidor;
- Conselho Municipal
Interativo de Segurança de Cariacica.
i)
À Secretaria
Municipal de Educação:
- Conselho Municipal
de Educação;
- Conselho Municipal
de Alimentação Escolar;
- Câmara Especifica
de Acompanhamento de Controle Social do FUNDEB.
j)
À Secretaria
Municipal de Saúde:
- Conselho Municipal
de Saúde
k)
À Secretaria
Municipal de Agricultura:
- Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural
l)
À Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano:
- Conselho Municipal
de Habitação de Interesse Social;
- Conselho Municipal
do Plano Diretor de Cariacica.
m)
À Secretaria Municipal
de Meio Ambiente:
- Conselho Municipal
de Defesa do Meio Ambiente;
- Conselho Gestor da
Área de Proteção Ambiental do Monte Mochuara;
- Conselho Gestor do
Parque Natural Municipal do Monte Mochuara;
- Conselho Gestor da
Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Manguezal de Cariacica;
- Conselho Gestor do
Parque Natural Municipal do Manguezal de Itanguá.
n)
À Secretaria
Municipal de Obras:
- Conselho Municipal
de Iluminação Pública
o)
À Secretaria
Municipal de Serviços e Trânsito:
- Conselho Municipal
de Trânsito e Transportes.
Art. 3°. O parágrafo único do artigo 21 passa a viger com a seguinte
redação:
Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito fica constituído das seguintes unidades
administrativas:
I – Chefia de Gabinete;
II – Assessoria Especial de Segurança Institucional;
III – Assessoria Especial de Gabinete;
IV – Assessoria Especial
para Assuntos de Cerimonial;
V – Assessoria Técnica;
VI – Coordenadoria de
Defesa Civil
a)
Coordenação de
Prevenção;
b)
Coordenação de
Operações;
VII – Secretaria da Junta Militar;
VIII - Núcleo de
Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
Art. 4°. O parágrafo único do artigo 24 passa a viger com a seguinte
redação:
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Comunicação compreende em sua estrutura
interna as seguintes unidades:
I – Subsecretaria de Comunicação;
II – Gerência de Marketing e
Publicidade Institucional;
III – Gerência de Jornalismo;
IV – Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
Art. 5°. O parágrafo único do artigo 27 passa a viger com a seguinte
redação:
Parágrafo único. A Auditoria Geral do Município tem a seguinte subdivisão formal
interna:
I – Gerência de Controle Interno e Auditoria;
a) Coordenação de Controle Técnico-Administrativo;
b) Coordenação Técnica de Auditoria;
II – Gerência de Controle de Contratos, Convênios;
a) Coordenação Técnica de Contratos;
b) Coordenação de Gestão de Convênios, Contratos, Ajustes, Aditivos,
Comodatos;
III – Núcleo de Apoio
Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
Art.6°. O parágrafo único do artigo 28 passa a viger com a seguinte
redação:
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças compreende em sua estrutura
interna as seguintes unidades:
I – Subsecretaria de Finanças;
II – Subsecretaria de Tecnologia da Informação;
III – Assessoria Técnica;
IV – Gerência de Administração de Tributos Imobiliários;
a) Coordenação de Tributos Imobiliários;
b) Coordenação de Cadastros Imobiliário e Mobiliário;
V – Gerência de
Fiscalização Tributária;
a) Coordenação de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;
b) Coordenação de Assuntos Tributários e Informações
Econômico-Fiscais;
c) Coordenação de
Tributos de Movimentação Econômica;
VI – Gerência de Arrecadação e Cobrança;
a) Coordenação de Administração da Dívida Ativa;
b) Coordenação de Controle da Arrecadação;
VII – Gerência de Tecnologia da Informação;
a) Coordenação de
Infraestrutura;
b) Coordenação de Georreferenciamento;
c) Coordenação de Dados e Sistemas;
d) Coordenação de
Segurança da Informação
VIII – Gerência de Atendimento ao Contribuinte;
IX – Gerência de Administração Financeira;
a) Coordenação de
Programação Financeira;
b) Coordenação de
Movimentação Financeira.
X – Gerência de
Contabilidade;
a) Coordenação de Registros Contábeis;
b) Coordenação de Demonstrações e Prestação de Contas;
XI – Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
Art.7°. O parágrafo único do artigo 29 passa a viger com a seguinte
redação:
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento compreende em sua estrutura
interna as seguintes unidades:
I – Subsecretaria de Planejamento;
II – Assessoria Técnica;
III – Gerência de
Orçamento;
a) Coordenação de Programação Orçamentária;
b) Coordenação de
Análise e Acompanhamento;
IV – Gerência de Orçamento Participativo;
a) Coordenação de Elaboração e Acompanhamento;
b) Coordenação de Infraestrutura e Mobilização;
V – Gerência de
Captação de Recursos;
a)
Coordenação de
Projetos.
VI – Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
Art. 8°. O parágrafo único do artigo 30 passa a viger com a seguinte
redação:
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração compreende em sua estrutura
interna as seguintes unidades:
I – Subsecretaria de Gestão Administrativa;
II – Assessoria Especial para Assuntos
Administrativos;
III – Assessoria Técnica;
IV – Gerência de Administração de Pessoas;
a) Coordenação de Cadastro e Movimentação Funcional;
b) Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão;
c) Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas;
d) Coordenação de Medicina, Higiene e Segurança do trabalho;
V – Gerência de Pagamento de Pessoal;
a) Coordenação de Direitos, Vantagens, e Avaliação de Desempenho;
b) Coordenação de Processamento da Folha de Pagamento;
VI – Gerência de Apoio Logístico;
a)
Coordenação de
Comunicação Administrativa;
b) Coordenação de
Confecção, Registro e Expedição de Atos Oficiais;
c) Coordenação de Pessoal Terceirizado;
d) Coordenação de
Serviços Gerais;
e) Arquivo Público Municipal;
VII - Gerência da Frota de Veículos Leves;
VIII- Gerência de Suprimento;
a) Coordenação de
Compras;
b) Coordenação de
Licitação e Pregão;
c) Coordenação de
Elaboração de Contratos e Convênios;
IX –Gerência de Patrimônio;
a) Coordenação de Registro e Inventário de Bens Móveis;
b) Coordenação de
Registro e Inventário de Bens Imóveis;
X – Gerência do Almoxarifado Central;
XI – Núcleo de
Elaboração, Acompanhamento e Projeção de Custos;
XII – Núcleo de Apoio
Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
Art. 9°. O parágrafo único do artigo 31 passa a viger com a seguinte
redação:
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social compreende em sua
estrutura interna as seguintes unidades:
I – Subsecretaria de Assistência Social;
II – Assessoria Técnica;
III – Gerência de Proteção Social Básica;
a) Coordenação da
Central de Cadastro Único;
b) Coordenação de
Convivência Familiar e Comunitária;
c) Coordenação dos CRAS;
d) Unidades
Institucionais
IV – Gerência de Proteção Social Especial de Média Complexidade;
a) Coordenação do
CREAS;
V – Gerência de Proteção Social Especial de Alta Complexidade;
a) Coordenação dos Serviços de Acolhimento Institucional para
Crianças e Adultos:
b) Coordenação dos
Serviços de Acolhimento Institucional para Adultos e Crianças:
c)
Coordenação de
Unidades de Acolhimento Institucional;
d)
Unidades
Institucionais
VI – Gerência Administrativa - Financeira;
a)
Coordenação
Administrativa.
b) Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
VII – Gerência de Segurança Alimentar e Nutricional;
a) Coordenação de
Segurança Alimentar e Nutricional;
VIII – Gerência de Gestão da Assistência Social;
a)
Coordenação de
Vigilância Socioassistencial;
b)
Coordenação de
Gestão de Pessoas;
IX – Secretaria Executiva dos Conselhos.
Art. 10. O parágrafo único do artigo 33 passa a viger com a seguinte
redação:
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo compreende em sua estrutura interna as
seguintes unidades:
I – Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico;
II – Subsecretaria da Micro e Pequena Empresa;
III – Assessoria Técnica;
IV – Gerência de Fomento
às Micro e Pequenas Empresas;
a) Coordenação de Microcrédito;
b) Coordenação da Lei de Incentivo às Micro e Pequenas Empresas
V – Gerência de Desenvolvimento e Inovação;
a) Coordenação de Apoio à Ciência e Tecnologia de Inovação;
b) Coordenação de Projetos Estruturantes;
VI – Gerência do Centro Integrado de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas;
a) Coordenação de Atendimento e Orientação
VII – Gerência de Economia
Solidária;
a) Coordenação de Economia Solidária;
VIII – Gerência de Fomento ao Turismo;
IX – Núcleo de Apoio
Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
Art. 11. O parágrafo único do artigo 34 passa a viger com a seguinte
redação:
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cidadania e Trabalho compreende em sua
estrutura interna as seguintes unidades:
I – Subsecretaria de Cidadania e Trabalho;
II – Coordenação Executiva de Proteção e Defesa do Consumidor;
a)
Assessoria Jurídica;
b)
Coordenação de
Atendimento e Conciliação;
c)
Coordenação de
Fiscalização;
d)
Núcleo de Tratamento
ao Crédito;
e)
Núcleo de Controle
de Processos;
III – Assessoria Técnica;
IV – Gerência dos Direitos da Mulher;
V – Gerência de Igualdade Racial;
VI – Gerência de Qualificação Profissional e Geração de Emprego e
Renda;
a) Coordenação de Qualificação Social e Profissional;
b) Coordenação do SINE;
c) Coordenação de Mão-de-Obra;
d) Coordenação de Assistência Social;
e) Coordenação de
Projetos de Capacitação para o Trabalho;
VII – Gerência da Juventude;
VIII – Gerência de Direitos Humanos;
a) Coordenação de Políticas de Promoção da Diversidade Sexual;
IX – Gerência de Segurança Pública; (REVOGADO PELA LEI Nº
5131/2014 PUBLICADO DIA 15/01/2014)
X – Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
Art. 12. O parágrafo único do artigo 35 passa a viger com a seguinte
redação:
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação compreende em sua estrutura
interna as seguintes unidades:
I – Subsecretaria para Assuntos Pedagógicos;
a) Unidades Escolares;
II – Subsecretaria para Assuntos
Administrativos;
a)
Núcleo de Apoio
Administrativo, Orçamentário e Financeiro;
III – Assessoria Especial para Assuntos Educacionais;
IV – Assessoria Técnica;
V – Gerência de Ensino;
a) Coordenação de Educação Infantil;
b) Coordenação de Ensino Fundamental;
c) Coordenação de Diversidade e Inclusão Social;
d) Coordenação de Educação para Jovens e Adultos;
e) Coordenação de Organização e Inspeção Escolar;
VI – Gerência de
Educação Cidadã;
a) Coordenação de Gestão Democrática e Política Educacional;
b) Coordenação de Formação Continuada;
c) Coordenação de
Conselhos e Organização Estudantil;
VII – Gerência de
Planejamento;
a) Coordenação de Pesquisa e Avaliação;
b) Coordenação de Estatística;
c) Coordenação de Projetos e Convênios;
VIII – Gerência
Administrativa da Rede de Ensino;
a) Coordenação de Gestão de Pessoal da Educação;
b) Coordenação de Patrimônio;
c) Coordenação de Logística;
d) Coordenação de Alimentação Escolar;
e) Coordenação de Informática e Tecnologia Educacional;
f) Coordenação de Manutenção e Ampliação da Rede Física
IX – Gerência de Educação Integrada;
a) Coordenação de Programas Educacionais
Governamentais;
b) Coordenação de Programas em Parcerias e Convênios;
c) Coordenação de Desporto Escolar.
Art. 13. O parágrafo único do artigo 36 passa a viger com a seguinte
redação:
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde compreende em sua estrutura interna
as seguintes unidades:
I – Subsecretaria para Atenção em Saúde;
a)
Coordenadoria Especial do PSF;
II – Subsecretaria para Assuntos
Administrativos;
III – Assessoria Especial em Saúde
IV – Assessoria Técnica;
V – Gerência de Atenção Primária em Saúde;
a) Coordenação das Unidades de Saúde;
a.¹) Unidades de Pronto
Atendimento – PA;
a.²)Unidades Básicas de
Saúde – UBS;
b) Coordenação de Assistência Farmacêutica;
VI – Gerência de
Vigilância Sanitária;
a) Coordenação de
Fiscalização Sanitária;
VII – Gerência de
Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria Interna;
a) Coordenação de Contas e Avaliação;
b) Coordenação de Auditoria;
c) Coordenação de
Regulação.
VIII – Gerência
de Vigilância Epidemiológica;
a) Coordenação de Vigilância Epidemiológica;
b) Coordenação de Vigilância e Zoonose;
c) Coordenação de
Agravos e Endemias;
IX – Gerência do Fundo
Municipal de Saúde;
X – Gerência de Gestão Farmacêutica;
XI – Gerência de Programas Especiais;
a) Coordenação dos Programas Normatizados pelo
Ministério da Saúde;
b) Coordenação do Centro de Referência em
DST/AIDS;
XII – Gerência Administrativa - Financeira;
a)
Coordenação de
Gestão de Materiais;
b) Coordenação de Gestão de Pessoal;
c) Coordenação de Transportes;
d) Núcleo de Apoio
Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
Art. 14. O parágrafo único do artigo 38 passa a viger com a seguinte
redação:
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
I – Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
II – Assessoria Técnica;
III – Gerência de Planejamento Urbano;
a) Coordenação de Estudos Urbanos;
b) Coordenação de Estruturação Urbana;
c) Coordenação de informações Técnicas;
d) Coordenação de Uso e Ocupação do Solo;
IV – Gerência de Controle Urbano;
a) Coordenação de Aprovação de Projetos;
b) Coordenação de Fiscalização Urbanística;
c) Coordenação de Posturas;
d) Coordenação de Tarifação e Habite-se;
V – Gerência de Habitação;
a) Coordenação de Projetos e Programas Habitacionais;
b) Coordenação de Projetos Sociais;
VI – Gerência de Projetos, Engenharia e Arquitetura Pública;
a)
Coordenação de Elaboração de Projetos;
b)
Coordenação de Orçamento de Projetos;
VII – Gerência de Mobilidade e Acessibilidade;
a)
Coordenação de Elaboração de Projetos de Mobilidade e Acessibilidade;
VIII – Gerência de Regularização Urbana
a)
Coordenação de Projetos Fundiários;
b)
Coordenação de Regularização Edilícia;
IX – Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
Art. 15. O parágrafo único do artigo 39 passa a viger com a seguinte
redação:
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente compreende em sua estrutura
interna as seguintes unidades:
I – Subsecretaria de Meio Ambiente;
II – Assessoria Técnica;
III – Gerência de Meio
Ambiente;
a) Coordenação de Parques e Jardins;
b) Coordenação de Educação Ambiental;
c) Coordenação de
Recursos Naturais;
IV – Gerência de Controle Ambiental;
a)
Coordenação de
Fiscalização de Atividades Poluidoras e Degradadoras;
V – Gerência
de Saneamento Ambiental;
a)
Coordenação de Manejo e Controle;
b) Coordenação de Concessões e Monitoramento;
VI – Gerência de
Licenciamento Ambiental;
a)
Coordenação de
Sistemas de Licenciamento;
b)
Coordenação de
Análise Técnica e Licenciamento;
VI – Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
Art. 16. O parágrafo único do artigo 41 passa a viger com a seguinte
redação:
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Serviços e Trânsito compreende em sua
estrutura interna as seguintes unidades:
I – Subsecretaria de Trânsito;
II – Subsecretaria de Serviços Municipais;
III – Assessoria Técnica;
IV – Gerência de Trânsito e Transporte;
a) Coordenação de
Controle de Autuações;
b) Coordenação de
Informações e Educação para o Trânsito;
c) Coordenação de Operações e Fiscalização;
d) Coordenação de Estacionamento Rotativo;
e) Coordenação de Fiscalização de Transporte Individual;
V – Gerência de Conservação;
a) Coordenação de
Manutenção de Vias Pavimentadas;
b) Coordenação de
Limpeza e Conservação da Drenagem;
c) Coordenação de
Manutenção de Vias Não Pavimentadas;
d) Coordenação de Produção de Artefatos de Cimento;
VI – Gerência de
Serviços Públicos;
a) Coordenação de Resíduos Sólidos;
b) Coordenação de Limpeza Pública;
c) Coordenação de Administração de Necrópoles;
d) Coordenação de Administração de Praças e Logradouros;
VII – Gerência de Máquinas Pesadas;
VIII – Gerência
Administrativa - Financeira;
IX – Núcleo de Apoio
Administrativo, Orçamentário e Financeiro;
X – Junta Administrativa de Recursos de Infração –
JARI.
Art. 17. Os anexos II – A, B e C e o anexo III a que se refere o caput do
artigo 53 da Lei n° 4.697/2009, bem como, o anexo IV a que se refere o
parágrafo único do referido artigo passam a viger conforme disposto no anexo I
desta Lei.
Art. 18. As representações gráficas das unidades organizacionais que
compõem a estrutura organizacional da Administração Municipal dispostas nos
Capítulos III e IV da Lei n° 4.697/2009 são as constantes do anexo II desta
Lei.
Art. 19. Fica alterado o valor da gratificação especial criada no artigo
57, passando a viger com o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais).
Art. 20. Fica criada a
gratificação especial no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta
reais), destinada aos servidores que desempenham funções relativas às
atividades de recursos humanos, no âmbito de atuação da Secretaria Municipal de
Administração.
§ 1° A gratificação
criada pelo caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não
será, sob qualquer hipótese, incorporada ao vencimento do servidor.
§ 2° A concessão da
gratificação disposta no caput deste artigo será efetuada por ato do Secretário
Municipal de Administração, tendo como requisitos básicos a necessidade do
serviço, a capacidade do servidor, e o seu interesse.
§ 3° A gratificação
de caráter temporário poderá ser cancelada por interesse da administração.
§ 4° A concessão da
gratificação condiciona obrigatoriamente ao cumprimento da jornada de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 21. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão as
contas de dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas, se
necessário.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Cariacica/ES, 08 de setembro de 2011.
HELDER IGNÁCIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
RAFAEL MERLO MARCONI
MACEDO
Procurador Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO I a que se
refere o Artigo 17 desta Lei
ANEXO II
RELAÇÃO DOS CARGOS
DE PROVIMENTO
ANEXO II - A
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ANEXO II - B
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ANEXO II - C
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ANEXO III
QUANTITATIVO GERAL
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
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ANEXO IV
DISTRIBUIÇÃO DO
QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO
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ERRATA DESTA LEI
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ANEXO II a que se
refere o Artigo 18 desta lei
Assessoria Técnica