LEI Nº 4.888, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nos termos do artigo 128 da Lei Orgânica Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Cariacica a celebrar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

            

Parágrafo único. O convênio referido no caput deste artigo destina-se a implantação de agência dos correios para o atendimento da comunidade do Bairro Nova Rosa da Penha e adjacências.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica/ES, 23 de setembro de 2011.

 

 

 

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

 

 

RAFAEL MERLO MARCONI MACEDO

Procurador Geral

 

 

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.