LEI Nº. 4.891, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011
Institui normas para proteção e
segurança de recém-nascidos e crianças internadas em hospitais e maternidades.
O
Presidente da Câmara Municipal de
Cariacica: Faço saber que
a Câmara rejeitou o veto total aposto pelo Chefe do Poder Executivo ao Projeto
de Lei n° 043/2011. E com base no § 8°, art. 57, da
Lei Orgânica Municipal, eu, no exercício efetivo da presidência nos termos
do inciso VI, Art. 30 do Regimento Interno promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º. Os hospitais e maternidades públicas e privadas do
Município de Cariacica ficam obrigados a colocar no recém-nascido, na criança e
nos pacientes vulneráveis e juridicamente incapazes, pulseira de identificação
com sensor eletrônico sonoro, codificado RFID (Identificação por Rádio Frequência).
Art. 2º. As
pulseiras eletrônicas somente poderão ser retiradas após a alta, na presença da
mãe ou do responsável.
Art. 3º. Todas
as portas de entrada e saída dos hospitais e maternidades referidos conterão
dispositivos que acionem o alarme caso haja transposição com o aludido sensor.
Art. 4º. O
equipamento de segurança aludido no artigo anterior, não poderá acarretar
nenhum risco à saúde ou à integridade física do recém-nascido ou criança.
Art. 5º. As
autorizações de funcionamento dos hospitais e maternidades municipais e
particulares somente serão concedidas mediante apresentação da documentação
comprobatória da instalação do referido equipamento.
Parágrafo único. Os
hospitais e maternidades que já possuem autorização de funcionamento deverão se
adequar às exigências contidas nesta Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da sua vigência, sob pena de cassação do respectivo alvará.
Art. 6º. O descumprimento desta Lei implicará ao infrator
a aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo em
dobro no caso de reincidência.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Cariacica/ES, 09
de novembro de 2011.
ADILSON
AVELINA DOS SANTOS
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.