LEI Nº 489, DE 17 DE MARÇO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de "UTILIDADE PÚBLICA", para todos os efeitos legais, a OCINBRA (OBRA COMUNITÁRIA DE ITANGUÁ E NOVA BRASÍLIA), entidade localizada em Nova Brasília, neste Município.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 17 de Março de 1971.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 17 dias do mês de Março de 1971.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.