LEI Nº. 4.893, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a existência de formulário para críticas, sugestões e reclamações dos usuários nas unidades de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cariacica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. As unidades de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Saúde deverão disponibilizar aos usuários um formulário para críticas, sugestões e reclamações, em local visível e de fácil acesso ao público.

 

Parágrafo único. Consideram-se unidades de atendimento de saúde as Unidades de Saúde (U.S.), consultórios odontológicos, policlínicas, pronto-socorros e hospitais, localizados no Município de Cariacica.

 

Art. 2º. Após o preenchimento do formulário, este deverá ser depositado em uma urna e encaminhado mensalmente ao Conselho Municipal de Saúde, ao Secretário Municipal de Saúde e à Comissão Permanente de Educação, Saúde, Turismo e Assistência Social da Câmara Municipal de Cariacica.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 15 de dezembro de 2011.

 

 

ADILSON AVELINA DOS SANTOS

Presidente

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.