LEI Nº 490, DE 17 DE MARÇO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo em comissão, de Escriturário do Legislativo Municipal, e o seu ocupante exercerá suas funções na Secretaria da Câmara, nos temos do Art. 1º, § 1º e Inciso 1º do Ato Complementar nº 52, de 2 de março de 1969.

 

Art. 2º Os vencimentos do Escriturário serão inicialmente de CR$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS), mensais pagos por Verba própria do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1971.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 17 de Março de 1971.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 17 dias do mês de Março de 1971.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.