LEI Nº 49, DE 15 DE MARÇO DE 1950

 

CONCEDE PORCENTAGENS AOS FISCAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos fiscais desta edilidade, uma porcentagem sobre o montante geral da arrecadação local de impostos e taxas, na base de 2% (dois por cento) ao fiscal de 1ª classe, Chefe do Serviço de Fiscalização e 1% (um por cento) aos fiscais distritais, apenas sobre a arrecadação do distrito de sua jurisdição.

 

Art. 2º A concessão da porcentagem prevista no art. anterior exime o Governo Municipal de quaisquer responsabilidades quanto ao custeio de passagens, estadias, diárias e outras vantagens, salvo os animais necessários ao serviço e sua manutenção normal.

 

Art. 3º A vantagem prevista nesta lei será paga aos interessados, após cada mês vencido, mediante requerimento instruído com uma relação geral de cobrança do mês, por rubrica.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário no corrente exercício, para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, na época oportuna e pelos recursos previstos pelo Decreto-Lei nº 2.416, ainda em vigor.

 

Art. 5º Ao fiscal será negado o benefício desta lei, uma vez provada negligência ou má fé no cumprimento de suas atribuições diretamente relacionadas com a arrecadação municipal, mediante inquérito ordenado ex-ofício pelo Senhor Prefeito ou por solicitação de qualquer funcionário ou contribuinte, tudo nos termos do Decreto-Lei nº 13.870 de 28-10-942.

 

Art. 6º As vantagens da presente lei não impossibilitam os fiscais de perceberem quaisquer vantagens que venham beneficiar a todos os funcionários, nem outras a que tiverem direito por força de lei.

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigência a partir de 1º de janeiro do corrente ano.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades municipais que a cumpram e façam cumprir como nela se contém. Ao Senhor Secretário para registrá-la e publicá-la.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 15 de março de 1950.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria - Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.