LEI Nº 49, DE 15 DE MARÇO DE 1950
CONCEDE PORCENTAGENS AOS FISCAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder aos fiscais desta edilidade, uma porcentagem sobre o
montante geral da arrecadação local de impostos e taxas, na base de 2% (dois
por cento) ao fiscal de 1ª classe, Chefe do Serviço de Fiscalização e 1% (um
por cento) aos fiscais distritais, apenas sobre a arrecadação do distrito de
sua jurisdição.
Art. 2º A concessão da porcentagem
prevista no art. anterior exime o Governo Municipal de quaisquer
responsabilidades quanto ao custeio de passagens, estadias, diárias e outras
vantagens, salvo os animais necessários ao serviço e sua manutenção normal.
Art. 3º A vantagem prevista nesta lei
será paga aos interessados, após cada mês vencido, mediante requerimento
instruído com uma relação geral de cobrança do mês, por rubrica.
Art. 4º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir o crédito necessário no corrente exercício, para fazer face
às despesas decorrentes desta Lei, na época oportuna e pelos recursos previstos
pelo Decreto-Lei nº 2.416, ainda em vigor.
Art. 5º Ao fiscal será negado o
benefício desta lei, uma vez provada negligência ou má fé no cumprimento de
suas atribuições diretamente relacionadas com a arrecadação municipal, mediante
inquérito ordenado ex-ofício pelo Senhor Prefeito ou por solicitação de
qualquer funcionário ou contribuinte, tudo nos termos do Decreto-Lei nº 13.870
de 28-10-942.
Art. 6º As vantagens da presente lei não
impossibilitam os fiscais de perceberem quaisquer vantagens que venham
beneficiar a todos os funcionários, nem outras a que tiverem direito por força
de lei.
Art. 7º Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entrará em vigência a partir de 1º de janeiro do
corrente ano.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades municipais que a cumpram e façam cumprir como
nela se contém. Ao Senhor Secretário para registrá-la e publicá-la.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 15 de março de 1950.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada nesta Secretaria - Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.