LEI Nº. 4921, DE 26 DE ABRIL DE 2012.

 

 

Altera o Anexo V do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

              

 

Art. 1°. Fica alterado o Anexo V – Tabela Salarial do Magistério Municipal de Cariacica, criado pelo artigo 32 e parágrafo único e artigo 33 da Lei 4.442 de 10 de novembro de 2006, posteriormente alterado pelo artigo 4° da Lei 4.447 de 30 de maio de 2007; passando a viger conforme anexo único da presente Lei. (REVOGADO PELA ERRATA Nº 18/2012 PUBLICADA NO DIA 24/05/2012).

 

Onde se Lê:

(...) posteriormente alterado pelo artigo 4° da Lei 4.447 de 30 de maio de 2007, (...)

 

Leia se:

(...) posteriormente alterado pelo artigo 4° da Lei 4.474 de 30 de maio de 2007, (...)

 

REDAÇÃO DADA PELA ERRATA Nº 18/2012 PUBLICADA NO DIA 24/05/2012

 

Art. 2°. Os servidores enquadrados na carreira MaPA, níveis atuais I, II e III, correspondentes respectivamente aos níveis I, Quadro Suplementar II e Quadro Suplementar III, referências 1 a 18, ficam automaticamente enquadrados no Nível I e na referência com vencimento base igual a referência em que se encontra enquadrado, ou na referência com vencimento base imediatamente superior a atual.

 

Parágrafo único. O enquadramento disposto no caput deste artigo passa a viger a partir de 01 de abril de 2012.

 

Art. 3°. Fica mantida a situação funcional dos servidores e respectivos cargos enquadrados no Quadro Suplementar, conforme dispositivo constante do caput do artigo 43 da Lei 4.442/2006.

 

Art. 4°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias consignadas em orçamentos próprios, que serão suplementadas, se for necessário.

 

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica/ES, 26 de abril de 2012.

 

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

 

RAFAEL MERLO MARCONE DE MACEDO

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1° DA LEI 4921/2012

 

TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE CARIACICA

 

 

REFERÊNCIAS

CARREIRA

NÍVEl

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

MaPA

I

 

953,88

 

1.005,57

1.057,26

1.108,93

1.160,59

1.212,26

1.263,95

1.315,62

1.367,29

1.418,96

1.470,64

1.522,33

1.574,00

1.625,67

1.677,35

1.729,03

1.780,90

1.834,32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II

 

1.177,36

 

1.248,87

1.277,47

1.391,94

1.463,46

1.534,99

1.606,52

1.678,03

1.749,57

1.821,12

1.892,65

1.964,16

2.035,72

2.107,24

2.178,73

2.250,29

2.321,81

2.393,34

III

 

1.491,45

 

1.582,06

1.672,68

1.763,29

1.853,89

1.944,52

2.035,12

2.125,74

2.216,35

2.306,96

2.397,57

2.488,18

2.578,79

2.669,40

2.760,01

2.850,64

2.941,25

3.031,85

IV

 

1.834,32

 

1.945,77

2.057,21

2.168,64

2.280,07

2.391,52

2.502,96

2.614,40

2.725,84

2.837,27

2.948,73

3.060,18

3.171,63

3.283,06

3.394,50

3.505,95

3.617,37

3.728,82

V

 

2.256,00

 

2.393,05

2.530,12

2.667,19

2.804,24

2.941,28

3.078,38

3.215,43

3.352,46

3.489,53

3.626,59

3.763,65

3.900,71

4.037,79

4.174,84

4.311,88

4.448,97

4.586,00

 

MaPB

 

 

MaPP

 

II

 

1.177,36

 

1.248,87

1.277,47

1.391,94

1.463,46

1.534,99

1.606,52

1.678,03

1.749,57

1.821,12

1.892,65

1.964,16

2.035,72

2.107,24

2.178,73

2.250,29

2.321,81

2.393,34

III

 

1.491,45

 

1.582,06

1.672,68

1.763,29

1.853,89

1.944,52

2.035,12

2.125,74

2.216,35

2.306,96

2.397,57

2.488,18

2.578,79

2.669,40

2.760,01

2.850,64

2.941,25

3.031,85

IV

 

1.834,32

 

1.945,77

2.057,21

2.168,64

2.280,07

2.391,52

2.502,96

2.614,40

2.725,84

2.837,27

2.948,73

3.060,18

3.171,63

3.283,06

3.394,50

3.505,95

3.617,37

3.728,82

V

 

2.256,00

 

2.393,05

2.530,12

2.667,19

2.804,24

2.941,28

3.078,38

3.215,43

3.352,46

3.489,53

3.626,59

3.763,65

3.900,71

4.037,79

4.174,84

4.311,88

4.448,97

4.586,00