LEI Nº. 4.926, DE 26 DE JUNHO DE 2012.

 

Concede reajuste salarial aos servidores efetivos, comissionados e pensionistas da Câmara Municipal de Cariacica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustada em 6,22% (seis vírgula vinte e dois por cento) a remuneração dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Cariacica, incluídos aos aposentados e pensionistas, conforme legislação em vigor, em atendimento ao disposto no inciso I do artigo 136, combinado com o artigo 145 da Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores do Município de Cariacica, Lei Complementar nº 029/2010.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2012.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 26 de junho de 2012.

 

ADILSON AVELINA DOS SANTOS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.