LEI Nº. 4.926, DE 26 DE JUNHO DE 2012.
Concede
reajuste salarial aos servidores efetivos, comissionados e pensionistas da
Câmara Municipal de Cariacica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de
Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do
Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:
Art.
1º Fica reajustada em 6,22% (seis vírgula vinte e dois
por cento) a remuneração dos servidores efetivos e comissionados da Câmara
Municipal de Cariacica, incluídos aos aposentados e pensionistas, conforme
legislação em vigor, em atendimento ao disposto no inciso
I do artigo 136, combinado com o artigo 145
da Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores do Município de
Cariacica, Lei Complementar nº 029/2010.
Art.
2º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento em vigor,
suplementadas se necessário.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2012.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 26
de junho de 2012.
ADILSON
AVELINA DOS SANTOS
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.