LEI Nº 495, DE 28 DE ABRIL DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, mediante outorga da competente escritura pública, a área do terreno, situada em Itacibá, neste Município, com 20.000,00 m² (vinte mil metros quadrados), confrontando-se, por seus diversos lados, com uma rua projetada que segue até encontrar a rodovia asfáltica denominada "JOSÉ SETTE", com uma rua projetada que vai até o bairro de Campo Grande; medindo essa área, em suas extremidades, 69m (sessenta e nove metros), próximo a torre de alta tensão 132 KV; e 50m (cinquenta metros), próximo a um "barranco", cujo imóvel pertence à Imobiliária Itacibá Ltda., tenso sido declarado de utilidade pública, através do Decreto nº 11/71, de 15 de abril corrente, de conformidade com o que estatui o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 2º Fica, ainda, autorizado a promover na área supra descrita os serviços de infra-estrutura, ou seja, aplainamento do terreno, se necessário, o qual se destina a construção do Ginásio Polivalente nesta Cidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 28 de Abril de 1971.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 28 dias do mês de Abril de 1971.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.