LEI Nº 4962,
DE 26 DE DEZEMBRO 2012
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber
que a Câmara aprovou,
o Prefeito sancionou nos termos do art.
57, § 1° da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. Os atuais cargos em comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar CL 1, Assessor
Parlamentar CL 2 e Assessor
de Gabinete CL 3, cargos de livre nomeação
e exoneração , que têm por finalidade a prestação de serviços em Gabinetes dos senhores Vereadores, prestando assessoramento direto e exclusivo nos Gabinetes
dos Vereadores , para atendimento das atividades
parlamentares , específicas de cada Gabinete , ficam extintos
pela presente Lei, transformados em Assessores de Gabinete Parlamentar-AGP , com níveis de 1 a 5, e com vencimentos definidos no Anexo 1 desta Lei, e regulamentados por Resolução
Administrativa .
Art. 2°. Os ocupantes
dos Cargos Comissionados de AGP- Assessores
de Gabinete
Parlamentar, terão exercício, exclusivamente, nos Gabinetes Parlamentares, ou em suas projeções nos bairros,
e reger-se-ão pelas normas da Lei Complementar nº 029/201O, e contribuirão com o RGPS.
Art. 3° A indicação para o cargo em com1ssao de AGP- Assessor Gabinete Parlamentar, e a fixação dos respectivos níveis serão feitas pelo Titular
do Gabinete, através de formulário próprio, com efeitos a partir
da data da posse e respectivo exercício do cargo.
Parágrafo único. A
modificação da compos1çao dos Gabinetes somente poderá ocorrer após 120 (cento
e vinte) da sua última indicação.
Art. 4°. A movimentação das indicações e níveis de AGP - Assessor de Gabinete Parlamentar,
observado o prazo estipulado
no parágrafo único ·do artigo anterior,
dar-se-á através de exoneração, seguida
de nomeação para o novo cargo em comissão e, somente surtirá
efeitos a partir do 1° (primeiro) dia útil do mês subsequente ao da indicação.
Parágrafo único. Serão pagas na exoneração as verbas proporcionais relativas a férias e 13° salário.
Art. 5°. Para posse será exigida do indicado
a apresentação de:
I - prova
de quitação das obrigações eleitorais;
II - se do sexo masculino, prova de estar
em dia com as obrigações
militares;
III - RG e CPF;
IV - uma foto 3x4;
V - declaração de bens em formulário próprio;
VI - atestado médico admissional para exercício do cargo;
VII- comprovante de residência;
VIII - certidão de casamento ou nascimento;
IX -
certidão de nascimento de filhos menores;
X- atestado de bons antecedentes;
XI - conta bancária do BANESTES ou Caixa Econômica Federal.
Art. 6°. Os atos de nomeação e os de exoneração serão firmados pelo Secretário de Recursos Humanos, e publicados no Diário Oficial
do Estado do Espírito Santo, e a respectiva posse dar-se-á perante o Secretário de Recursos Humanos.
Art. 7°. Os ocupantes de cargos em comissão de AGP-Assesses de Gabinete
Parlamentar somente serão lotados nos Gabinetes para os quais foram indicados, não sendo permitido o exercício em qualquer outro setor da Câmara Municipal e a cessão para outros Órgãos Públicos.
Parágrafo único. É vedada qualquer forma de contratação de caráter particular, bem como a prestação de serviços gratuitos
no Gabinete do Vereador, sendo de responsabilidade do titular, o ingresso ou permanência de pessoas em seu Gabinete.
Art. 8°. Os cargos
de que trata esta Lei serão exercidos
em 5 (cinco) níveis
diferentes de remuneração, constantes do Anexo
I desta Lei.
§ 1° Não incidem
na renumeração dos servidores de que trata o artigo 1° desta Lei, os abonos concedidos aos servidores comissionados da Administração da Câmara Municipal
de Cariacica.
§ 2° A verba de gabinete e seus respectivos níveis de AGP- Assessores de Gabinete Parlamentar serão reajustados pelo índice inflacionário
anual, dado aos demais servidores.
Art. 9°. A jornada
de trabalho dos servidores de que trata esta Lei, vedada a prestação
de serviços extraordinários, será de 30 (trinta) horas semanais, cumpridas em local e de acordo com o determinado pelo titular
do Gabinete, nos termos do disposto no artigo 1° desta Lei.
Parágrafo único. Cada Gabinete comunicará ao Titular de Recursos
Humanos da Câmara Municipal de Cariacica, mensalmente, a frequência dos Assessores de Gabinete Parlamentar.
Art. 1O. As férias dos servidores referidos nesta Lei serão concedidas a qualquer tempo, a critério do Titular do Gabinete, através de requerimento do interessado dirigido ao Secretário de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cariacica.
Parágrafo único. Na aplicação do disposto neste artigo, o primeiro período de férias será concedido, somente após 1 (um) ano de exercício do cargo e será referente ao ano de término da aquisição.
Art. 11. É fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o limite máximo da Verba de Gabinete mensal a ser utilizada para pagamento de AGP- Assessores de Gabinete
Parlamentar, a ser controlada a cada ato de nomeação.
Art. 12. Os valores das Verbas de Gabinetes, bem como os vencimentos dos cargos de que trata o artigo 8° desta Lei, serão automaticamente reajustados na mesma data e em percentual idêntico
ao concedido aos demais servidores da Câmara Municipal.
Art. 13. A exoneração do servidor, por iniciativa do Vereador, será efetivada a partir do
1° (primeiro) dia do mês subsequente ao da solicitação.
Parágrafo único. Os casos excepcionais serão definidos pela Mesa
Diretora.
Art. 14. Ensejará representação por falta
de decoro parlamentar, nos termos do artigo 227 da Resolução nº 378/91 e 39 da Lei Orgânica
Municipal, a utilização das verbas mencionadas nesta Lei em desacordo com os critérios
nela fixados.
Art. 15. Ficam extintos os seguintes cargos da estrutura
organizacional° da Câmara municipal de Cariacica:
Descrição do Cargo |
Código |
||
Assessor Parlamentar |
|
|
CL -
2 |
Assessor de Gabinete |
|
CL - 3 |
|
Chefe de Gabinete Parlamentar |
CL - 1 |
§ 1° Fica reduzida
a quantidade de cargos de Apoio Administrativo CL-4, para 03 (três) cargos.
§ 2° Fica reajustada em 5,68% (cinco vírgula sessenta
e oito por cento) a remuneração dos cargos de Encarregado de Apoio Administrativo e Encarregado de Apoio Legislativo CL-4.
Art. 16. Fica transformado o cargo de Procurador Jurídico de CL1 para CL O.
Art. 17. A estrutura
organizacional da Câmara Municipal de Cariacica, com sua Tabela Fixadora
de Vencimentos, passa a ser a estabelecida de acordo com esta Lei.
Art. 18. As despesas
decorrentes da execução
desta Lei correrão
à conta dos créditos
orçamentários consignados ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro
de 2013.
Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário
Vicente Santório Fantini, 26 de dezembro
de 2012.
ADILSON AVELINO DOS
SANTOS
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Cariacica.
Código |
Valor |
AGP-1 |
R$ 4.120,00 |
AGP-2 |
R$ 3.623,00 |
AGP-3 |
R$ 3.083,00 |
AGP-4 |
R$ 2.000,00 |
AGP-5 |
R$ 1.200 ,00 |
Cargo Código Quantidade Diretor Geral CLO 01 Gerência de Contabilidade e Controladoria CLO 03 Interna Procurador Jurídico CLO 01 Assessor Jurídico CL1 05 Assessor de Bancada CL1 11 Secretário de
Recursos Humanos CL1 01 Secretário de
Administração CL1 01 Gerente de Contabilidade e
Finanças CL1 01 Secretário de
Serviços Gerais e Complemento CL1 01 Secretário de
Serviço Legislativo CL1 01 Assessor de Serviços Administrativos CL1 07 Assessor Especial de Plenário CL1 02 Chefe
de Gabinete (Incluído
pela Lei nº 5734/2017) CL1 04 Assessor de Comunicação CL2 02 Assessor de Mecanografia CL2 01 Assessor de Comissões CL3 02 Assessor de Imprensa CL3 03 Assess or Legislativo CL3 05 Assistente Legislativo CL3 04 Encarregado de Arquivo e
Patrimônio CL3 02 Encarregado de Atas 1 (Plenário) CL3 01 Encarregado de
Atas li (Comissões) CL3 01 Encarregado de Expediente CL3 04 Encarregado de
Informática CL3 03 Encarregado de Material CL3 01 Encarregado de Mecanografia CL3 02 Encarregado de Recursos Humanos CL3 01 Encarregado de Setor de
Tesouraria CL3 01 Encarregado de Transporte CL3 01 Encarregado de Apoio Administrati vo CL3 03 Encarregado de Apoio Legislativo CL4 07 Encarregado de
Manutenção CL4 04 Encarregado Legislativo CL4 08
NIVEL |
VALOR |
CLO |
R$
3.717,70 |
CL1 |
R$
2.294,35 |
CL2 |
R$
1.362,82 |
CL3 |
R$ 1.022,11 |
CL4 |
R$ 720,04 |
Cariacica/ES , 26 de dezembro de 2012.
ADILSON AVELINA DOS
SANTOS