LEI Nº 498, DE 20 DE MAIO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam doadas à CESAN (COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO) as instalações da rede de água, feitas pelo Executivo Municipal, situadas no bairro de Flexal, neste Município.

 

Art. 2º A presente doação tem por objetivo a que a CESAN proceda à distribuição de água na localidade acima mencionada, de modo atender melhor às suas necessidades.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 20 de Maio de 1971.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 20 dias do mês de Maio de 1971.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.