LEI Nº 500, DE 20 DE MAIO DE 1971
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica homologado
o convênio celebrado entre o Executivo Municipal e a CE/PREMEM no Estado do
Espírito Santo, firmado em 23 de abril do corrente ano.
Art. 2º O convênio mencionado no artigo anterior se refere
a construção no bairro de Itacibá, neste Município, do Ginásio Polivalente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 20 de Maio de
1971.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 20 dias do mês de Maio de 1971.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.