LEI Nº 50, DE 30 DE MARÇO DE 1950

 

PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE IMPOSTO, SEM MULTA DE MÓRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de abril do corrente ano o prazo para pagamento sem multa de todos os impostos municipais do corrente exercício.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ordeno a todas as autoridades municipais que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 30 de março de 1950.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Assistente Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.