LEI Nº 503, DE 01 DE JUNHO DE 1971
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder isenção dos Impostos Territoriais Urbanos
devidos, até a presente data, pela SOCIEDADE IMOBILIÁRIA ITACIBÁ LTDA.,
relativos a todos os imóveis por ela possuídos no Município, e, ainda, a
isentá-la dos mesmos impostos que incidirem sobre esses imóveis da presente
data ao dia trinta e um (31) de dezembro de mil novecentos e setenta e seis
(1976).
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 01 de Junho
de 1971.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 01 dias do mês de Junho de
1971.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.