LEI Nº 506, DE 01 DE JUNHO DE 1971
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado
ao Poder Executivo alienar à BOLSA DE VALORES, trinta e seis mil, duzentos e
cinco (36.205) ações ordinárias, nominativas da Petróleo
Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 01 de Junho
de 1971.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 01
dias do mês de Junho de 1971.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.