LEI Nº 509, DE 25 DE JUNHO DE 1971
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica declarado
de "UTILIDADE PÚBLICA", para todos os efeitos legais, o
"ARTESANATO - OBRA SOCIAL CRISTO REI", entidade localizada no bairro
de Campo Grande, neste Município.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 25 de Junho
de 1971.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 25 dias do mês de Junho de
1971.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.