LEI Nº 511, DE 25 DE JUNHO DE 1971
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica
autorizado o Poder Executivo a conceder a importância de CR$ 400,00 (quatrocentos
cruzeiros), à Sra. JOSEFA CARDOSO DOS SANTOS.
Art. 2º A
importância a que se refere o artigo anterior, se destina auxiliar a referida
senhora na construção de um "barraco" para residência.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 25 de Junho
de 1971.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 25 dias do mês de Junho de
1971.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.