LEI Nº 512, DE 05 DE JULHO DE 1971
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado
o Poder Executivo a adquirir do Sr. RENATO FIRME DE PAIVA, pelo preço de CR$
60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), uma área de terreno por ele ocupada, com
Art. 2º A área
citada encontra-se situada nesta Cidade e confronta-se, pela frente, com a rua Duque de Caxias e pelos fundos, com a rua Heraclides
Gonçalves; pelo lado direito, com herdeiros de Nominando de Oliveira Corrêa
pelo lado esquerdo, com a confluência das mencionadas ruas.
Art.3º A área
acima descrita e caracterizada e, bem assim, o imóvel nela edificado, serão
destinados a adaptação de um estabelecimento de ensino "PRÉ-PRIMÁRIO".
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 05 de Julho
de 1971.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 05 dias do mês de Julho de
1971.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.