LEI N.º 5126, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

 

 

Dispõe sobre a instituição de equipe de transição por candidato eleito para o cargo de Prefeito.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ao candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal é facultado o direito de instituir equipe de transição, com o objetivo de inteirar-se do funcionamento dos órgãos e das entidades da administração pública municipal e preparar os atos de iniciativa do novo Prefeito Municipal, a serem editadas imediatamente após a posse.

 

Art. 2º A equipe de transição de que trata o art. 1º terá pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo municipal.

 

§ 1º A equipe a que se refere o caput terá um coordenador, a quem compete requisitar informações dos órgãos e das entidades da Administração Pública.

 

§ 2º Os titulares dos órgãos e das entidades da Administração Pública ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pelo coordenador da equipe de transição, bem como a prestar-lhe o apoio técnico e administrativo necessário.

 

Art. 3° A equipe de transição poderá ser indicada a partir do segundo dia útil após a data do turno que decidir as eleições para prefeito, até dez dias depois de divulgado oficialmente o resultado das eleições.

 

Art. 4°Os membros da equipe de transição não serão remunerados.

 

Art. 5°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica, 27 de dezembro de 2013.

 

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.