LEI N.º 5131, DE 09 DE JANEIRO DE 2014
(REVOGADA
PELA LEI N.º 5.283 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014)
Altera dispositivos
da Lei 4.697/2009 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração
Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei altera
dispositivos da Lei 4.697 de 31 de
março de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da
Administração Municipal, e dá outras providências.
Art. 2° Os incisos I, II e III
do art. 20 da Lei 4.697/2009 passam a viger com a seguinte redação:
I – órgãos de assessoramento:
a)
Chefia de Gabinete
do Prefeito;
b)
Procuradoria Geral
do Município;
c)
Secretaria Municipal
de Governo, Planejamento e Gestão Estratégica;
d)
Secretaria Municipal
de Comunicação;
II – órgãos de administração instrumental:
a)
Secretaria Municipal
de Controle e Transparência;
b)
Secretaria Municipal
de Finanças;
c)
Secretaria Municipal
de Administração;
III – órgãos de administração finalística:
a)
Secretaria Municipal
de Assistência Social;
b)
Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer;
c)
Secretaria Municipal
de Cultura;
d)
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
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e)
Secretaria Municipal
de Cidadania e Trabalho;
f)
Secretaria Municipal
de Educação;
g)
Secretaria Municipal
de Saúde;
h)
Secretaria Municipal
de Agricultura;
i)
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbano;
j)
Secretaria Municipal
de Meio Ambiente;
k)
Secretaria Municipal
de Obras;
l)
Secretaria Municipal
de Serviços;
m) Secretaria Municipal de Segurança Publica e Defesa Social.
Art. 3º As alíneas “b”, “f”,
“h” e “o” do inciso IV do art. 20 da Lei 4.697/2009, passam a viger
com a seguinte redação:
Art. 20. (...)
IV. órgãos colegiados de assessoramento, vinculados:
(...)
b) À Secretaria
Municipal de Governo, Planejamento e Gestão Estratégica:
Conselho do
Orçamento Participativo
f) À Secretaria
Municipal de Cultura:
Conselho Municipal
de Cultura
h) À Secretaria
Municipal de Cidadania e Trabalho:
Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher;
Conselho Municipal
da Juventude;
Conselho Municipal
de Defesa do Consumidor.
o) À Secretaria
Municipal de Segurança Publica e Defesa Social:
Conselho Municipal
de Trânsito e Transportes.
Conselho Municipal
Interativo de Segurança de Cariacica.
JARI- Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Art. 4º Fica acrescentada a alínea “p”ao inciso
IV do Artigo 20 da Lei 4697/2009, com a seguinte redação:
p) À Secretaria
Municipal de Controle e Transparência:
Conselho Municipal de Transparência Publica e Combate a Corrupção
Art. 5° O parágrafo único do
artigo 21 da Lei 4.697/2009 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 21 (...)
Parágrafo único. O Gabinete do
Prefeito fica constituído das seguintes unidades administrativas:
I – Chefia de Gabinete;
II – Assessoria
Executiva de Gabinete – Nível 1;
III– Assessoria Especial
de Gabinete;
IV -Assessoria Especial Para
Assuntos de Cerimonial;
V – Assessoria Técnica;
VI – Assessoria Especial
de Segurança Institucional;
VII – Coordenação de
Planejamento e Organização Eventos Oficiais;
VIII – Secretaria da Junta Militar;
IX- Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
Art. 6° O parágrafo único do
art. 22 da Lei n° 4.697/2009 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 22.(...)
Parágrafo único. A Procuradoria
Geral do Município compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
I – Subprocuradoria.
II – Comissão
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – COPAD;
III – Gerência de
Controle de Execução Fiscal;
IV – Gerência de
Assuntos Jurídicos;
V – Gerência de
Negócios Jurídicos;
VI – Gerência de
Assuntos Normativos;
VII – Núcleo de
Acervo Técnico;
VIII – Núcleo de
Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro;
IX – Núcleo de
Perícia Contábil.
Art. 7º O art. 23 da Lei
4.697/2009 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 23. A Secretaria
Municipal de Governo,Planejamento e Gestão Estratégica
exerce as seguintes funções básicas:
I – promover, controlar
e cumprir os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e
economicidade na gestão municipal;
II – coordenar e
participar do processo de planejamento municipal, produzindo informações e
analisando indicadores para subsidiar os processos de monitoramento, controle e
avaliação do desempenho da Administração Municipal, observado o disposto no
art. 74 da Constituição Federal;
III – coordenar a
metodologia de gestão e acompanhar os programas e projetos especiais do Governo
Municipal;
IV – promover a
integração das áreas da Administração Municipal, tendo como instrumento o
Planejamento Estratégico de Governo;
V – acompanhar as ações
desenvolvidas pelas diversas unidades da Administração Municipal, verificando o
cumprimento das metas e objetivos estabelecidos no Planejamento Estratégico do
Município;
VI – elaborar, em
coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, o Plano Plurianual, os
Anteprojetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias de acordo com as políticas
estabelecidas pelo Governo Municipal e as normas em vigor;
VII – elaborar a
metodologia do Orçamento Participativo, mobilizar as comunidades, estimular a
participação da sociedade civil e acompanhar a execução das obras prioritárias
em parceria com o Conselho do Orçamento Participativo;
VIII – elaborar projetos e
propostas visando à captação de recursos estaduais, nacionais e internacionais,
em articulação com os demais órgãos da administração direta e indireta;
IX – assegurar à plena e
eficiente prestação de contas dos convênios e consequentes contratos firmados
pela Administração Municipal;
X– o assessoramento ao
Prefeito Municipal e aos demais órgãos da administração, direta e indireta, em
assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o
fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XI – desempenhar outras
atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria
Municipal de Governo, Planejamento e Gestão Estratégica tem a seguinte subdivisão
formal interna:
I – subsecretaria de Governo, Planejamento e Gestão Estratégica;
II – subsecretaria
de Projetos e Captação de Recursos
III – assessoria técnica;
IV – gerência de
Indicadores Socioeconômicos;
V – gerência de Ações Especiais;
VI – gerencia de
Informações Municipais
a)
Coordenação de
Estudos e Pesquisas;
b)
Coordenação de
Sistemas de Informação;
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VII – gerência de
Orçamento Participativo
a)
Coordenação do Orçamento Participativo;
b)
Coordenação de Acompanhamento de Prestação de Contas;
VIII – gerência de
apoio e acompanhamento do PPA
a)
Coordenação de Acompanhamento do PPA e LDO
IX – gerencia de
Captação de Recursos
a)
Coordenação de Captação de Recursos
X – gerência de
Prestação de Contas
XI – núcleo de Apoio
Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
Art. 8° Altera o artigo 27 da Lei
4.697/2009, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 27. A Secretaria
Municipal de Controle e Transparência exerce as seguintes funções básicas:
I - assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho
de suas atribuições quanto aos assuntos e providencias que seja atinente a
defesa do patrimônio publico, as informações estratégicas, ao sistema de
controle interno, a auditoria pública, a ouvidoria, a prevenção e ao combate a
corrupção e a transparência da gestão, no âmbito do Poder Executivo Municipal;
II – além daquelas definidas no artigo 5º, da Lei
Municipal nº 4.927 de 27/06/2012, que dispõe sobre o Controle
Interno do Município de Cariacica, as de:
a) promover a implementação de procedimentos de prevenção e de combate à
corrupção, bem como a política de transparência da gestão no âmbito do Poder
Executivo municipal.
b) ampliar os
mecanismos de controle e de transparência da gestão publica mediante a abertura
de canais de comunicação entre a administração municipal e a sociedade civil,
expandindo a capacidade do cidadão de participar da fiscalização e da avaliação
das ações do Governo, visando à melhoria dos serviços públicos;
c)
gerir o Portal da
Transparência, em especial o acesso a informação do Poder Executivo municipal;
d)
realizar, quando necessário,
diligencia nos estabelecimentos das empresas de prestação de serviços
terceirizados contratados pela administração publica municipal direta ou
indireta, visando avaliar o cumprimento das obrigações trabalhistas,
tributarias, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução dos
contratos celebrados, bem como avaliar riscos de descontinuidade na prestação
de serviços, a fim de resguardar o Município da responsabilidade solidária ou
subsidiária decorrente dessas obrigações legais;
e)
criar instrumentos
transparentes, eficazes e eficientes para o recebimento, encaminhamento,
acompanhamento, apuração e resposta de denuncias, reclamações e sugestões dos
cidadãos relativas à prestação de serviços e a atuação dos agentes públicos;
f)
cientificar as autoridades
competentes sobre as questões que lhe forem apresentadas ou que cheguem ao seu
conhecimento, requisitando informações e documentos e procedendo as diligencias
que as fizerem necessárias;
g)
garantir a todos os usuários
da Ouvidoria Geral do Município o caráter de sigilo, discrição e fidelidade
quanto ao conteúdo de suas manifestações.
III – a Ouvidoria Geral do
Município tem como funções, além das definidas nas alíneas “b”, “e”, “f” e “g”
do inciso II deste artigo, as seguintes:
a)
Recomendar ações e
medidas administrativas e legais, quando necessárias à prevenção, combate e
correção dos fatos apreciados;
b)
Criar mecanismos e
instrumentos de monitoramento, avaliação e controle dos procedimentos de
ouvidoria;
c)
Promover, articular
e apoiar outras ações para a difusão e divulgação de práticas de cidadania;
d)
Garantir resposta ao
cidadão, com clareza e objetividade;
e)
Sistematizar e
divulgar relatórios periódicos de atuação da ouvidoria;
f)
Sugerir modificações
de regulamentos e atos normativos, afim de que os cidadãos sejam atendidos com
maior eficiência e civilidade;
Parágrafo único. A Secretaria
Municipal de Controle e Transparência tem a seguinte subdivisão formal interna:
I – Subsecretaria de
Controle e Transparência;
II – Ouvidoria Geral do
Município;
III – Assessoria
Especial;
IV –Gerencia de Orientação Técnica;
a)
Coordenação de
Normas e Procedimentos;
V –Gerencia
de Controle Interno;
a)
Coordenação de
Controle Interno;
b)
Coordenação de
Analise de Processos;
c)
Coordenação de
Controle dos Atos de Pessoal.
VI - gerência de
Transparência Publica;
a) Coordenação do
Portal da Transparência;
b) Coordenação de
acesso a Informação.
VII- gerência de Auditoria
Contábil, Financeira, Orçamentária, Patrimonial e de Custos;
a)
Coordenação de
Auditoria Contábil e Financeira
VIII – gerência de
Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia;
a)
Coordenação de
Auditoria de obras.
IX – Núcleo de Apoio
Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
Art.9º Fica alterada a
redação do inciso XVII e acrescentado os incisos XVIII e XIX no art. 28, da Lei 4.697/2009,
com a seguinte redação:
Art. 28 (...)
XVII – executar a política
de orçamentária do Município;
XVIII – elaborar em
coordenação com os demais órgãos da prefeitura o anteprojeto de lei do
orçamento anual, a programação financeira, e o cronograma de execução mensal do
desembolso de acordo com as políticas estabelecidas pelo governo municipal e as
normas em vigor.
XIX– desempenhar outras
atividades afins.
Art. 10. Ficam alterados os
incisos VIII e X, e acrescentado o inciso XII ao Parágrafo único do art.28 da Lei
4.697/2009, que passam a viger com a seguinte redação:
Art. 28 (...)
Parágrafo único.
I – (...)
VIII – gerência de
Atendimento ao Contribuinte;
a)
Coordenação de
Atendimento ao Contribuinte;
X – gerência de Contabilidade;
a) Coordenação de
Registros Contábeis;
b) Coordenação de
Tomadas de Contas;
c) Coordenação de Controle Fiscal;
XII – gerencia de
Orçamento;
a) Coordenação de
Programação Orçamentária;
b) Coordenação de
Analise e Acompanhamento.
Art.11. O art. 32 da Lei
4.697/2009 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 32. A Secretaria
Municipal de Cultura exerce as seguintes funções básicas:
I– propor, promover e
desenvolver a política pública cultural do Município em articulação com outros
órgãos da Administração Municipal;
II – elaborar planos,
programas e projetos culturais, em articulação com os órgãos estaduais da área,
bem como buscar parcerias com o Governo Federal;
III – incentivar as
manifestações culturais do Município e estimular a capacidade criativa dos
cidadãos;
IV – promover o
levantamento e cadastramento de todas as atividades culturais e artísticas do
Município, identificando e valorizando o artista local;
V – promover oficinas
de arte e criação, de espetáculos, de exposições, de exibições de filmes e
vídeos, de ciclos de debates e de outros eventos que contribuam para animar a
vida cultural do Município;
VI – manter e
administrar equipamentos culturais e outras instituições culturais de
propriedade do Município;
VII – realizar estudos e
pesquisas tendo em vista a preservação e a divulgação do patrimônio histórico
do Município;
VIII – valorizar a memória
do Município com registro de suas singularidades arquitetônicas, urbanísticas e
ambientais e de suas tradições culturais;
IX – difundir os hábitos
de leitura junto à população;
X – prestar apoio
técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Cultura;
XI – gerir e difundir a
Lei de Incentivo a Cultura – “Lei João Bananeira”, oportunizando ao artista
local a apresentação das suas obras artísticas e culturais,
XII– desempenhar outras
atividades afins;
Parágrafo único. A Secretaria
Municipal de Cultura apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Subsecretaria de
Cultura;
II – Assessoria Técnica
III – Gerência de Fomento
a Produção Cultural do Sistema Municipal de Cultura e Economia Criativa;
a) Coordenação
Executiva da Lei João Bananeira e do Fundo Municipal de Cultura;
IV– Gerência da Rede de Espaços Culturais e Democratização do Acesso e
Promoção da Cultura Cariaciquense;
a) Coordenação de Bibliotecas Publicas
Comunitárias;
b) Coordenação de Ação Cultural
V – Gerência de
Preservação do Patrimônio Material e Imaterial;
a) Coordenação de
Manifestações populares e Carnaval;
VI – Núcleo de Apoio
Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
Art. 12. O art. 41 da Lei
4.697/2009 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 41. A Secretaria
Municipal de Serviços exerce as seguintes funções básicas:
I– conservar as vias
urbanas, bem como promover a instalação e conservação de bueiros e da rede de
drenagem pluvial;
II– promover e
desenvolver a política pública do Município na área de resíduos sólidos;
III – fiscalizar os
serviços de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos;
IV – acompanhar,
controlar e fiscalizar a coleta dos resíduos sólidos hospitalares, industriais,
comerciais e residenciais;
V – empreender estudos
técnicos e pesquisas, visando à melhoria dos serviços de limpeza pública e
destinação final do lixo;
VI – garantir os
serviços com manejo de resíduos sólidos de forma sanitária e ambientalmente
adequada, a fim de promover a saúde pública e prevenir a poluição das águas
superficiais e subterrâneas, do solo e do ar;
VII – incentivar e apoiar
as ações voltadas para a reciclagem de materiais;
VIII – administrar os
cemitérios municipais, propondo medidas para utilização racional de modo a
evitar problemas de saturação;
IX – promover
sepultamentos, exumações, transferências e outras atividades decorrentes;
X – conservar, manter e
administrar a frota de veículos e máquinas pesadas da Prefeitura, bem como se
responsabilizar por sua guarda, distribuição e controle da utilização de
combustíveis e lubrificantes;
XI –promover e organizar as
ações de Defesa Civil, a cargo do Município;
XII – conservar e
administrar as praças públicas municipais;
XVIII – desempenhar outras
atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria
Municipal de Serviços compreende em sua estrutura interna as seguintes
unidades:
I –Subsecretaria de Serviços
Municipais;
II – Assessoria Técnica;
III – Gerência de
Conservação;
a) Coordenação de
Manutenção de Vias Pavimentadas;
b) Coordenação de
Limpeza e Conservação da Drenagem;
c) Coordenação de
Manutenção de Vias Não Pavimentadas;
d) Coordenação de Produção de Artefatos de Cimento;
IV – Gerência de
Serviços Públicos;
a) Coordenação de Resíduos Sólidos;
b) Coordenação de
Limpeza Pública;
c) Coordenação de
Administração de Necrópoles;
d) Coordenação de
Administração de Praças e Logradouros;
V – Gerência de
Máquinas Pesadas;
VI – Gerencia de
Administrativa Financeira
VII – Núcleo de Apoio
Administrativo, Orçamentário e Financeiro;
Art. 13. Fica criada na
Estrutura Organizacional do Município a Secretaria Municipal de Segurança
Pública e Defesa Social, que terá as seguintes funções básicas:
I – planejamento,
coordenação e execução de ações relacionadas à política municipal de segurança
pública, especialmente no combate a violência em todas as suas formas, em
colaboração com os órgãos Estaduais e Federais que atuam na área geográfica do
Município de Cariacica;
II – articulação com os
órgãos de segurança publica, visando o planejamento estratégico de ações de
combate a violência no município de Cariacica, o acompanhamento de investigações
sobre atividades criminosas e a obtenção de dados estatísticos atualizados
sobre a ocorrência de crimes;
III - articulação com os
conselhos municipais e demais órgãos colegiados que tratam do combate à
violência, visando o envolvimento da população em ações preventivas em favor da
segurança;
IV – planejamento,
coordenação e execução de ações de defesa civil no município, destinados à
prevenção, minimização ou impedimento de acontecimentos desastrosos;
V – planejamento, coordenação e execução de ações destinadas à
proteção de bens móveis e imóveis, serviços e instalações pertencentes ao
Patrimônio do Município;
VI – planejamento,
coordenação e execução de ações destinadas a garantir desenvolvimento das políticas
de Segurança Pública no Município.
Parágrafo único. A Secretaria
Municipal de Segurança Pública e Defesa Social compreende em sua estrutura
interna as seguintes unidades:
I – Subsecretaria de
Segurança;
II – Ouvidoria da Guarda
Municipal de Transito;
III – Corregedoria da
Guarda Municipal de Transito;
IV – Assessoria Técnica;
V – Gerência de
Segurança Pública
a) Coordenação de
Videomonitoramento;
VI – Gerência de
Trânsito;
a) Coordenação de
Operações e Fiscalização;
b) Coordenação de
Agente de Transito;
c) Coordenação de
Fiscalização de Transporte Individual;
d) Coordenação de
Controle de Autuações;
e) Coordenação de
Informações e Educação para o Transito;
VII - Gerência de Defesa
Civil;
a)
Coordenação de
Prevenção;
b)
Coordenação de
Operações.
VIII – Núcleo de Apoio
Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
Art. 14. Fica criada na
Estrutura Organizacional do Município,a Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, que terá as seguintes funções básicas:
I – propor a política
municipal de esportes e lazer, em consonância com os princípios de integração
social e promoção da cidadania;
II – promover e
desenvolver planos e programas municipais de esportes e lazer junto a todos os
segmentos sociais do Município;
III – propor políticas de
atração de investimentos e de dinamização das atividades para o desenvolvimento de programas esportivos
e recreativos no Município;
IV – promover e
coordenar a elaboração de convênios com entidades afins, públicas e privadas,
para a implantação de programas e atividades esportivas e de lazer;
V – incentivar as
práticas esportivas e recreativas no Município;
VI– promover o fomento
ao esporte amador e de eventos desportivos de caráter popular;
VII– realizar programas
esportivos e recreativos junto à clientela escolar, em articulação com a
Secretaria Municipal de Educação;
VIII– desenvolver
programas comunitários, recreativos e de lazer para a população;
IX – organizar e
promover o calendário de eventos esportivos e recreativos do Município;
X –supervisionar, administrar e fiscalizar os centros esportivos municipais e do uso das
praças de esportes e recreação;
XI – prestar assistência
à formação de associações comunitárias com fins esportivos, de lazer e de
recreação;
XII– planejar e executar
programas de ginástica laboral para os servidores municipais;
XIII – desempenhar outras
atividades afins;
Parágrafo único. A Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Subsecretaria de
Esporte e Lazer;
II – Assessoria Técnica;
III – Gerência de
Esportes;
a) Coordenação de
Equipamentos e Instalações Esportivas;
b) Coordenação de
Projetos e Eventos Esportivos;
c) Coordenação
de esportes Comunitários.
IV – Núcleo de Apoio
Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
Art. 15. O inciso III do artigo 2º da Lei nº 4.964, de 17
de janeiro de 2013, que Organiza a Procuradoria Geral do Município
de Cariacica, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
III. Órgãos de Execução:
a) Gerência de Controle de Dívida
Ativa;
b) Gerência de Assuntos Jurídicos;
c) Gerência de Negócios Jurídicos;
d) Gerência de
Assuntos Normativos.
Art. 16. Os Anexos II – II-A,
II-B e II-C -, III e IV da Lei n° 4.697/2009 alterada pela Lei nº 4.885/2009,
passam a viger conforme disposto no ANEXO I desta Lei.
Art. 17. As representações
gráficas das unidades organizacionais que compõem a estrutura organizacional da
Administração Municipal dispostas nos Capítulos III e IV da Lei n° 4.697/2009
são as constantes do ANEXO II desta Lei.
Art. 18. As despesas
decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, que poderão ser suplementadas, se necessário.
Art. 19. Ficam revogados o artigo 25, 26 e 29
da Lei nº 4.697/2009, o inciso IX do
parágrafo único do artigo 11, da Lei 4.885/2009, e o anexo V da Lei
4554/2007 e disposições em contrário.
Art. 20. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em
contrário.
Cariacica-ES, 09 de
janeiro de 2014.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.
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