LEI Nº 514, DE 12 DE JULHO DE 1971
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica
autorizado o Sr. Prefeito Municipal a abrir concorrência
pública para vender os veículos e outros maquinários que se encontram na sucata
do Almoxarifado da Prefeitura Municipal,
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 12 de Julho
de 1971.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 12 dias do mês de Julho de
1971.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.