LEI Nº 520, DE 10 DE AGOSTO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo abertura do seguinte crédito especial:

 

GABINETE DO PREFEITO:

 

3.0.0.0

02

Despesas Correntes

3.1.0.0

 

Despesas Custeio

3.1.3.0

 

Serviços de Terceiros

 

 

10.00 - Serviços Técnicos e Especializados

         

Art. 2º O presente crédito especial se destina ao pagamento dos processos nºs 946 e 1.103 do ano de 1970, no valor de CR$ 1.853,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta e três cruzeiros), os quais não foram incluídos em restos a pagar.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de Agosto de 1971.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 10 dias do mês de Agosto de 1971.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.