LEI Nº 52, DE 13 DE JUNHO DE 1950
PRORROGA AOS EXERCÍCIOS DE
1950 E
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado aos exercícios
de 1950 e
Art. 2º Fica alterado o disposto no
parágrafo único do citado artigo, na parte referente às vantagens atribuídas ao
funcionário arrecadadas e que não foram fixadas, nos seguintes termos: o
funcionário designado deverá prestar fiança de Cr$ 10.000,00 (dez mil
cruzeiros) caso não a tenha por força de outro cargo. Para custeio de suas
despesas de transporte e alimentação, o funcionário em apreço terá direito a
uma porcentagem correspondente a 1,5% (um e meio por cento) sobre o que
arrecadar no referido Posto, pagável mediante as mesmas condições estabelecidas
na Lei nº 26.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno a
todas as autoridades municipais que a cumpram e façam cumprir como nela se
contém.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 13 de junho de 1950.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Registrada
e publicada nesta Secretaria - Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Assistente Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.