Revogada pela Lei n° 6.540/2023

 

LEI Nº 5.238, DE 16 DE JUNHO DE 2014

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 4.922, DE 26 DE ABRIL DE 2012.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O §1º e os incisos I, II, III e IV do § 2º do art. 18 da Lei nº 4.922/2012 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 18 ....................................................................................................

 

§1º Para as funções do cargo de gari e do cargo de auxiliar de serviços gerais fica definido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia 20/06/2014, para a contratação da empresa prestadora dos serviços relacionados à limpeza e asseio do Município e das Unidades de Saúde no âmbito municipal.

 

§2º .........................................................................................................

 

I.Para as funções do cargo de gari, contados a partir do dia 24/06/2014;

 

II.Para as funções do cargo de auxiliar de serviços gerais, contados a partir do dia 02/05/2014;

 

III.Para as funções do cargo de agente comunitário de saúde e do cargo de agente de combate às endemias, contados a partir do dia 29/04/2014, devendo nesse período serem adotadas todas as providências para atender o disposto no art. 198, §4º da Constituição Federal de 1988;

 

IV.Para as funções do cargo de agente de saúde ambiental, contados a partir do dia 18/05/2014.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 16 de junho de 2014.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.