LEI N.º 5.240 DE 09 DE JULHO DE 2014
ALTERA
PARCIALMENTE OS ANEXOS IV e V DA LEI Nº 4.761/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º O anexo IV da Lei nº 4.761/2010 passa a vigorar com o desmembramento do
cargo Técnico Municipal de Nível Médio I – Enfermagem, conforme redação
transcrita a seguir:
ANEXO IV
CARGO |
ÁREA DE ATUAÇÃO/ ESPECIALIZAÇÃO/FORMAÇÃO |
QUANTIDADE DE VAGAS |
TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL MÉDIO I |
ENFERMAGEM |
265 |
ENFERMAGEM - VACINAÇÃO |
55 |
Art. 2º O anexo V da Lei nº 4.761/2010 passa a vigorar acrescido do cargo Técnico
Municipal de Nível Médio – I – Enfermagem – Vacinador, conforme redação
transcrita a seguir:
ANEXO V
DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO |
CLASSE |
CARGA HORÁRIA |
TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL MÉDIO –
ENFERMAGEM – VACINAÇÃO |
Atribuições que exigem aplicação de
conhecimentos teóricos de menor complexidade e específica a sua função;
resolução de problemas técnicos sob supervisão da
chefia. Aplicação de novas tecnologias e resolução de questões com iniciativa
própria. |
Curso técnico nível médio completo, de
acordo com a área de atuação, e registro no respectivo conselho de classe,
quando se tratar de função regulamentada e certificado ou declaração de curso
de vacinador expedido por órgão público, com carga horária de no mínimo 20
(vinte) horas. Conhecimentos básicos de textos, planilhas eletrônicas e
internet. |
I |
40h/s |
Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá realizar concurso público para
provimento dos cargos criados na forma do artigo 1º desta Lei no prazo máximo de
12 (doze) meses a partir da publicação desta Lei.
Parágrafo único. Até que sejam providos os cargos criados de Técnico Municipal de Nível
Médio – I – Enfermagem – Vacinação fica prorrogados os
atuais contratos dos servidores que estejam atuando no exercício dessa função.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se todas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES),
09 de julho de 2014.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.