LEI Nº 525, DE 17 DE SETEMBRO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o título honorífico de "CIDADÃO CARIACIQUENSE" ao Pastor Batista ONÉSIMO BARBOSA.

 

Parágrafo Único - A concessão, de que trata o artigo anterior, será feito em Sessão Solene da Câmara Municipal de Cariacica.

 

Art. 2º Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 17 de Setembro de 1971.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 17 dias do mês de Setembro de 1971.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.