LEI Nº 5.255, DE 01 DE AGOSTO DE 2014

 

DENOMINA RUA PRINCESA ISABEL A VIA PÚBLICA CONHECIDA COMO RUA E NO BAIRRO CAMPO BELO, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina Rua Princesa Isabel a via pública conhecida como Rua E, no bairro Campo Belo, neste município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 01 de agosto de 2014.

 

MARCOS BRUNO BASTOS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.