REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 138/2023

 

LEI Nº 5264 DE 09 DE SETEMBRO DE 2014

 

ALTERA DENOMINAÇÃO DE CARGOS DE ANALISTA MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR  - AUDITORIA INTERNA E CONTABILIDADE E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUDITOR INTERNO E CONTADOR.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Os cargos de Analista Municipal de Nível Superior – Auditoria Interna e de Analista Municipal de Nível Superior - Contabilidade, que compõem o quadro permanente de pessoal, da Administração Direta, do Poder Executivo do Município, constantes do  anexo I da Lei 4.761/2010, passam a denominar-se Auditor Interno e Contador, respectivamente, mantendo-se inalterados os seus padrões de carreira, requisitos de provimento, carga horária, vencimentos e atribuições.

 

Art. 2º Ficam criados e incluídos no Anexo IV, da Lei 4.761/2010, já com a nova denominação dada pelo artigo anterior, os seguintes cargos de provimento efetivo:

 

a) 07 (sete) cargos de Auditor Interno;

b) 07 (sete) cargos de Contador.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 09 de setembro de 2014.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.