LEI Nº 5.275, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014

 

DENOMINA RUA JUVENIL FERREIRA, A VIA PÚBLICA CONHECIDA COMO RUA K, BAIRRO APARECIDA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada rua Juvenil Ferreira a via pública conhecida como rua K, bairro Aparecida, neste município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Vicente Santório Fantini, 01 de outubro de 2014.

 

MARCOS BRUNO BASTOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.