LEI N.º 5.322 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CARIACICA PROCEDER À CONCESSÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RURAIS DAS COMUNIDADES DE  CACHOEIRINHA E SABÃO LOCALIZADA NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a outorgar a concessão de uso de bem público, constituído de um CAMINHÃO BAÚ, Carga Seca, Capacidade de Carga (PTB) de no mínimo 3.300Kg, de Potencia do Motor acima de 115 CV, à Associação de Mulheres Rurais das Comunidades de Cachoeirinha e Sabão, localizada no Município de Cariacica.

 

Art. 2º As condições em que se operará o uso da doação a que se refere o artigo anterior, serão consignadas no Contrato de Concessão de Uso a ser firmado entre as partes, de acordo com as prescrições desta Lei e da legislação atinente à espécie.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 30 de dezembro de 2014.

 

 

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.