LEI N.º 5.322 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CARIACICA PROCEDER À CONCESSÃO DE
BEM PÚBLICO MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RURAIS DAS COMUNIDADES DE CACHOEIRINHA E SABÃO
LOCALIZADA NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo, autorizado a outorgar a concessão de uso de bem público,
constituído de um CAMINHÃO BAÚ, Carga Seca, Capacidade de Carga (PTB) de no
mínimo 3.300Kg, de Potencia do Motor acima de 115 CV, à Associação de Mulheres
Rurais das Comunidades de Cachoeirinha e Sabão, localizada no Município de
Cariacica.
Art. 2º
As condições em que se operará o uso da doação a que se refere o artigo
anterior, serão consignadas no Contrato de Concessão de Uso a ser firmado entre
as partes, de acordo com as prescrições desta Lei e da legislação atinente à
espécie.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 30 de dezembro de 2014.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.