LEI N.º 5.323 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

 

CONCEDE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E CELETISTA 6 (SEIS) DIAS DE ABONO RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao servidor público municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, de provimento em comissão e celetista 6 (seis) dias de abono relativos ao exercício de 2014, cujo afastamento será computado para todos os fins legais.

 

§ 1º O abono referido no “caput” deste artigo será gozado em duas etapas, sendo 3 (três) dias no mês de dezembro de 2014 e o restante de 3 (três) dias no exercício de 2015, em conformidade com escala a ser elaborada pela chefia imediata em negociação com o benefício.

 

§ 2º O abono de que trata esta Lei poderá ser excepcionalmente, gozado de forma ininterrupta, desde que tal gozo não traga prejuízo para o serviço, cuja avaliação ficará a cargo da chefia imediata do servidor.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 30 de dezembro de 2014.

 

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.