LEI N.º 5.323 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
CONCEDE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E CELETISTA 6 (SEIS) DIAS DE ABONO RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2014.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
Fica concedido ao servidor público municipal ocupante de cargo de provimento efetivo,
de provimento em comissão e celetista 6 (seis) dias de
abono relativos ao exercício de 2014, cujo afastamento será computado para
todos os fins legais.
§ 1º
O abono referido no “caput” deste artigo será gozado em duas etapas, sendo 3 (três) dias no mês de dezembro de 2014 e o restante de 3
(três) dias no exercício de 2015, em conformidade com escala a ser elaborada
pela chefia imediata em negociação com o benefício.
§ 2º
O abono de que trata esta Lei poderá ser excepcionalmente, gozado de forma ininterrupta,
desde que tal gozo não traga prejuízo para o serviço, cuja avaliação ficará a
cargo da chefia imediata do servidor.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 30 de dezembro de 2014.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.