LEI Nº 533, DE 27 DE SETEMBRO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

0.2 - GABINETE DO PREFEITO

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

 

01.00

Despesas miúdas pronto pagamento

CR$ 5.000,00

 

0.2 - SECRETARIA

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

 

01.00

Despesas miúdas de p/pagamento

4.400,00

3.2.0.0

Transferências correntes

 

3.2.1.5

Abrigo à Velhice Desamparada - ALTA LOREIRO MACHADO

10.000,00

3.2.1.6

Diversos

5.600,00

3.2.5.0 - 8.1

Contribuição da Previdência Social

50.000,00

 

1 - SERVIÇO DE FAZENDA

 

1.2

Fiscalização

 

3.1.1.1

Pessoal

 

01.01

Vencimentos

41.017,37

02.01

Salários

27.500,00

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.3.1

Inativos

 

01.01

Proventos

5.100,00

 

1.6 - CONTABILIDADE

 

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.3.1 - 8.2

Inativos

4.200,00

 

4.2 - SERVIÇO DE VIAÇÃO E OBRAS

 

3.1.2.0

Material de Consumo

 

04.00

Combustível e Lubrificantes

35.000,00

05.00

Material acessório, máquinas, etc.

32.000,00

3.1.3.0

Serviço de Terceiros

 

11.00

Reparos e conservação de estradas

6.000,00

 

6.1 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3.1.1.1

Pessoal

 

02.11

Salários

85.000,00

 

7 - SETOR DE SAÚDE

 

3.1.1.1

Pessoal

 

02.11

Salários

2.000,00

 

9 - SERVIÇOS URBANOS

 

0

Administração

 

3.1.1.1

Pessoal

 

02.11

Salários

150.000,00

 

Material de Consumo

 

17.00

Outros materiais de Consumo

5.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

 

02.00

Passagens, transportes, etc.

5.000,00

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.3.5

CESAN

5.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

 

Calçamento, abertura de ruas e pavimentação

502.182,63

 

9.2 - SETOR DE LIMPESA PÚBLICA

 

3.1.1.1

Pessoal

 

02.11

Salário Pessoal Temporário

27.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

 

04.00

Combustível e lubrificantes

35.000,00

05.00

Materiais acessórios viaturas

32.000,00

17.00

Outros materiais de consumo

5.000,00

 

9.3 - SETOR DE ILUMINAÇÃO

 

3.1.2.0

Material de Consumo

 

15.00

Lâmpadas elétricas

5.000,00

 

9.5 - PARQUES E JARDINS

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.1.2

Início das Obras

 

 

Pavimentação e Construção de Praças e Logradouros Públicos

16.000,00

 

Art. 2º - Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a fazer anulação, suplementação, transferências e tudo o que necessário for, até o final do corrente exercício financeiro, para estabelecer equilíbrio.

 

Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 27 de Setembro de 1971.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 27 dias do mês de Setembro de 1971.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.