revogada pela lei n° 6.540/2023

 

LEI Nº 5.367, DE 23 DE ABRIL DE 2015

 

REVOGA O INCISO III E DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II, AMBOS DA LEI Nº 4.922, DE 26 DE ABRIL DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica revogado o inciso III, do art. 4º, da Lei 4.922, de 26 de abril de 2012.

 

Art. 2º. O inciso II, do art. 4º, da Lei 4.922, de 26 de abril de 2012, passa vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º [...]

[...]

II – Findo o contrato, na forma prevista no inciso anterior, novo contrato temporário dependerá de aprovação em processo seletivo, na forma prevista no § 1º, do art. 3º, desta Lei.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

Cariacica - ES, 23 de abril de 2015.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.