ALTERA O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº 4.761, DE 10 DE JANEIRO
DE 2010 QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE CARIACICA – ES.
DENOMINAÇÃO DO CARGO
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO
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CARGA HORÁRIA
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Médico
– I – Medicina
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Prestar
assistência médica e cirúrgica em postos de saúde, ambulatórios, clínicas e
hospitais e nas demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como
planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública.
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Curso
de nível superior em Medicina, registro no respectivo Conselho de Classe e,
quando for exigência para o exercício de especialidade médica,o
correspondente título de especialista emitido pelas sociedades filiadas à
Associação Médica Brasileira (AMB) ou pelo órgão de classe correspondente. (NR)
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20h
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Coveiro
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Realizar
serviços de manutenção, limpeza e fiscalização de cemitérios, bem como os
relativos a sepultamentos.
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Ensino
fundamental - séries iniciais. (NR)
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40h
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Eletricista
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Executar trabalhos
de montagem, reparo e manutenção de sistemas elétricos em instalações
prediais e em semáforos.
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Ensino fundamental
- séries iniciais acrescido de curso profissionalizante na área ou de no
mínimo 01 (um) ano de experiência em atividades similares às descritas para o
cargo.(NR)
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40h
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Operador de Máquinas
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Operar máquinas
como: moto-niveladora, retroescavadeira, pá carregadeira, patrol, trator de esteira, micro-trator e
outras similares, máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de
implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar
terra, areia, cascalho e similares.
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Ensino fundamental
- séries iniciais acrescido da habilitação nas categorias “C”, “D” ou “E”.
(NR)
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40h
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Artífice de Obras e Serviços Públicos
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Execução de
trabalhos especializados de alvenaria, concreto e revestimentos em geral,
carpintaria, pintura, manutenção e instalação de sistemas hidráulicos,
montagem de armações de ferro, solda, artefatos de metal.
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Ensino fundamental
- séries iniciais.(NR).
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40h
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Motorista de Ambulância
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Conduzir
ambulâncias e conservá-las em condições de higiene e segurança. (NR)
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Ensino fundamental
- séries iniciais e
habilitação para condução de veículos, conforme
estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, nos artigos 145 e 145-A.(NR)
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40h
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Motorista
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Dirigir veículos
automotores de transporte de passageiros tais como: ônibus, micro-ônibus, e
outros tipos de veículos para o transporte de passageiros e veículos
automotores de transporte de carga, e conservá-los em perfeitas condições de
aparência e funcionamento.
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Transporte de
Escolares: Ensino fundamental - séries iniciais e
habilitação para condução de veículos, conforme
estabelecido no Código Brasileiro de Trânsito - CTB, artigos 138 e 139, e
apresentação de certidão exigida pelo artigo 329 do Código Brasileiro de Trânsito.(NR).
Transporte de
Veículo de Carga: Ensino fundamental - séries iniciais, e
habilitação para condução de veículos, conforme
estabelecido no Código Brasileiro de Trânsito - CTB, artigo 143, inciso III.
(NR)
Transporte de
Veículo – Frota Pesada: Ensino Fundamental – séries iniciais e habilitação na Categoria
“D”.(NR)
Transporte de
Veículo – Frota Leve: Ensino Fundamental – séries iniciais e habilitação na Categoria
“B”(NR)
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40h
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