LEI Nº. 5.414, DE 20 DE JULHO DE 2015.
ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR Nº 50/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Complementar no 50, de 24 de julho de 2014,
passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 2º-A:
Art. 2º- A O Cargo de
Contador Previdenciário fica alocado no Grupo
02, do Anexo II, da Lei Complementar nº 033/2010.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 20 de julho de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.