LEI Nº. 5.414, DE 20 DE JULHO DE 2015.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º A Lei Complementar no 50, de 24 de julho de 2014, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 2º-A:

 

Art. 2º- A O Cargo de Contador Previdenciário fica alocado no Grupo 02, do Anexo II, da Lei Complementar nº 033/2010.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 20 de julho de 2015.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.