LEI Nº 54, DE 13 DE JANEIRO DE 1950

 

CONCEDE AUXÍLIO AO GREMIO RECREATIVO ITAQUARÍ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no vigente orçamento da despesa deste Município, o Crédito Especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) que se destinam a um auxílio ao Gremio Recreativo Itaquarí, com sede na Vila de Itaquarí, sede do 2º distrito deste Município, que serão empregados na construção de jardineiras na frente de sua sede social, conforme solicitação oficial protocolada sob nº 567, às fls 160 do nº 6, firmada pelo seu presidente Snr. Manoel de Novais Campos.

 

Art. 2º O recurso necessário à despesa prevista nesta Lei, advirá do saldo disponível do exercício de 1949.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, em 13 de janeiro de 1950.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Registrada e publicada nesta Secretaria – Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Assistente Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.