LEI Nº 544, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo contratar com a COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA, pessoa jurídica sediada em Jardim América, neste Município, o financiamento dos serviços de calçamento da Av. Espírito Santo, em Jardim América, e manilhamento de vala ali existente.

 

Art. 2º O valor total do financiamento, para execução dessas obras, será de CR$ 119.466,00 (cento e dezenove mil, quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros), importância essa correspondente a dois terços (2/3) do custo total.

 

§ Único - A amortização do financiamento será feito em vinte parcelas iguais e sucessivas de CR$ 5.973,30 (cinco mil, novecentos e setenta e três cruzeiros e trinta centavos), cuja importância será deduzida do pagamento dos impostos predial e renovação de licença, a serem devidos pela Companhia Financiadora.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 12 de Novembro de 1971.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 12 dias do mês de Novembro de 1971.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.