LEI Nº 544, DE 12 DE
NOVEMBRO DE 1971
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado
ao Poder Executivo contratar com a COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA, pessoa
jurídica sediada
Art. 2º O valor total do financiamento, para execução dessas
obras, será de CR$ 119.466,00 (cento e dezenove mil,
quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros), importância essa
correspondente a dois terços (2/3) do custo total.
§ Único - A amortização do financiamento será feito em vinte
parcelas iguais e sucessivas de CR$ 5.973,30 (cinco mil, novecentos e setenta e
três cruzeiros e trinta centavos), cuja importância será deduzida do pagamento
dos impostos predial e renovação de licença, a serem devidos pela Companhia
Financiadora.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 12 de
Novembro de 1971.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 12 dias do mês de Novembro de
1971.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.