LEI Nº 547, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1972, descriminado por anexos integrantes da lei que estima a Receita em CR$ 6.000.000,00 (SEIS MILHÕES DE CRUZIROS).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, participação nos fundos especiais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (Anexo 1) e das especificações constantes do Anexo 2 e sub anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

5.020.379,40

Receitas Tributárias

850.800,00

Contribuição de melhoria

 

Receitas Patrimonial

180,00

Transferências correntes

3.684.799,40

Receitas Diversas

484.600,00

RECEITAS DE CAPITAL

979.620,60

Operações de crédito

350.000,00

Transferências de Capital

629.620,60

TOTAL GERAL

6.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos nº 2 e de demais conforme a descriminação seguinte:

 

Câmara

128.300,00

Gabinete do Prefeito

222.559,00

Gabinete auxiliar

26.410,00

Assessoria Jurídica

40.400,00

Departamento de Administração

669.581,00

Departamento de Economia e Finanças

441.244,00

Viação Transportes Comunicação

805.867,00

Transportes

2.334.361,00

Departamento de Educação e Cultura

456.137,00

Saúde

529.202,00

Departamento de Obras e Serviços Urbanos

2.680.300,00

 

Art. 4º Fica o Prefeito autorizado:

 

I - Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 30% (trinta por cento) do total da receita estimada.

 

I - Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita estimada. (Redação dada pela Lei n° 568/1972)

 

II - Abrir crédito suplementar até 50% (cinquenta por cento) das dotações referentes a todas as despesas de custeio e as despesas de capital.

 

Art. 5º A execução das despesas variáveis dependerá do comportamento arrecadatício e efetivo da receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar por decreto um plano de contenção das despesas que não sejam fixadas até o limite de 40% (quarenta por cento).

 

§ Único - No decorrer do exercício se a arrecadação atingir os níveis previstos poderão ser liberados, por decreto do Prefeito proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.

 

Art. 6º As dotações das unidades Administrativas serão movimentadas mediante liberação do Sr. Prefeito exceto as do Poder Legislativo.

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 1972 (MIL NOVECENTOS E SETENTA E DOIS).

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de Dezembro de 1971.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 10 dias do mês de Dezembro de 1971.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.