LEI Nº 548, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão "CARIACIQUENSE", ao Sr. MANOEL DE NOVAES CAMPOS.

 

Art. 2º A concessão de que trata o artigo 1º será feita em Sessão Solene no salão nobre da Câmara Municipal de Cariacica.

 

Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de Dezembro de 1971.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 10 dias do mês de Dezembro de 1971.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.