LEI Nº. 5.487, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 5.283, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os Itens 13 e 14, do parágrafo único, do art. 49 e acrescentados os itens 15 e 16 no parágrafo, da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 49. (...)

(...)

Parágrafo Único – (...)

(...)

13. Gerência de Direitos Humanos;

   a) Coordenação dos Direitos da Mulher;

                b) Coordenação de Políticas de Promoção da Diversidade Sexual;

14. Gerência de Igualdade Racial

15. Gerência da Juventude

16. Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.”

 

Art. 2º Fica acrescentado o item 15, ao parágrafo único, do art. 47, da Lei 5.283, de 17 de novembro de 2015, com a seguinte redação:

 

“Art. 47. (...)

(...)

Parágrafo Único. (...)

(...)

15. Núcleo de Elaboração, Acompanhamento e Projeção de Custos.”

 

Art. 3º Fica alterado o item 8, do parágrafo único, do art. 53, da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 53. (...)

      (...)

Parágrafo Único. (...)

     (...)

8. Gerência de Atenção à Saúde

(...)

f) Coordenação de Enfermagem Adulto

g) Coordenação de Enfermagem Infantil

h) Coordenação Técnica - Adulto

i) Coordenação Técnica - Infantil

j) Assistente Técnico em Saúde.

     (...)”

 

Art. 4º Fica criado e incluído nos anexos IV, V e XV, da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, 1 (um) cargo de Assistente Técnico em Saúde, símbolo C-2, com vencimento fixado em R$ 1.959,43.

 

Art. 5º Os dois cargos de Supervisor de Unidades de Pronto Atendimento II, CP II, constantes do Anexo IV, da Lei 5.283, de 17 de novembro de 2014, passam a denominar Supervisor Administrativo do Pronto Atendimento do Trevo – Setor Infantil e Supervisor Administrativo do Pronto Atendimento do Trevo – Setor Adulto, ambos com o símbolo CP I e vencimento fixado em R$ 2.650,17.

 

Parágrafo Único. Os dois cargos de Supervisor Administrativo do Pronto Atendimento do Trevo, Setor Infantil e Setor Adulto, com os símbolos e vencimentos fixados no “caput” deste artigo, substituem os dois cargos de Supervisor de Unidade de Pronto Atendimento II, Símbolo CP II, dos anexos V e XV, da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014.

 

Art. 6º Os cargos de Coordenador de Igualdade Racial e Coordenador de Juventude, ambos com o símbolo C-2, ficam transformados em Gerente de Igualdade Racial e Gerente de Juventude, ambos com o símbolo C-1, com vencimento fixado em R$ 3.045,08, alterando-se os anexos V e XII, da Lei 5.283, de 17 de novembro de 2014.

 

Art. 7º Ficam criados e incluídos nos Anexos V e XV, da Lei 5.283, de 17 de novembro de 2014, os cargos de Coordenador de Enfermagem – Adulto, Coordenador de Enfermagem – Infantil, Coordenador Técnico – Adulto, Coordenador Técnico - Infantil, todos com símbolo C-2 e vencimento fixado em R$ 1.959,43.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os organogramas constantes da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, para inclusão das unidades administrativas criadas ou alteradas por esta Lei.

 

Art. 9º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 27 de outubro de 2015.

 

 

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.