LEI Nº 550, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Sr. Prefeito Municipal de Cariacica, a "DOAR" e passar escritura pública ao "MUXUARA" Atlético Clube, de uma sobra de terra situada à rua Guiana em Jardim América cortada pela Rodovia BR-101, medindo de frente 10 (dez) metros; fundos 11 (onze) metros; lateral esquerda 33,20 (trinta e três e vinte) lateral direita 29,50 (vinte e nove e cinquenta), segundo a planta que se encontra anexa.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de Dezembro de 1971.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 10 dias do mês de Dezembro de 1971.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.