LEI Nº 551, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 1971
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica concedido
ao funcionalismo do Executivo e Legislativo, um abono de Natal, correspondente
a um vencimento ou salário padrão.
Art. 2º O abono
acima referido é também extensivo aos inativos, sendo que, para esses, o
cálculo será na base de cinquenta por cento (50%) sobre os seus proventos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações do Orçamento.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de
Dezembro de 1971.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 10 dias do mês de Dezembro de
1971.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.