LEI Nº 551, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao funcionalismo do Executivo e Legislativo, um abono de Natal, correspondente a um vencimento ou salário padrão.

 

Art. 2º O abono acima referido é também extensivo aos inativos, sendo que, para esses, o cálculo será na base de cinquenta por cento (50%) sobre os seus proventos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do Orçamento.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de Dezembro de 1971.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 10 dias do mês de Dezembro de 1971.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.