LEI Nº 55, DE 13 DE JUNHO DE 1950

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA AGENTES RECENSEADORES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), para pagamento de “diárias” à razão de Cr$ 30,00 (trinta) aos recenseadores residentes fora da sede, até 7 (sete) diárias a cada um, durante o período de prática censitária, segundo o previsto no regulamento.

 

Art. 2º As diárias previstas serão pagas aos interessados, no início do curso, mediante ofício do Agente Municipal de Estatística deste Município, no qual deverá ser declarada a residência do interessado.

 

Art. 3º A presente despesa correrá por conta do saldo disponível do exercício de 1949.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, em 13 de junho de 1950.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Assistente Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.