LEI Nº 552, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo no valor de CR$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL CRUZEITOS) com o Banco Comercio e Indústria de Pernambuco S/A.

 

Art. 2º O pagamento do empréstimo citado no artigo primeiro será feito através de seis (6) prestações mensais de CR$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS), ao juro e taxa de 2% (dois por cento) no mês.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de Dezembro de 1971.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 10 dias do mês de Dezembro de 1971.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.