LEI Nº 5.538, DE 11 DE DEZEMBRO DE
2015.
REDEFINE A
ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO AFETOS À CÂMARA MUNICIPAL DE
CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reestruturado o quadro de cargos e vencimentos referentes ao
pessoal comissionado da Câmara Municipal de Cariacica.
Art. 2º Fica instituída nova tabela fixadora, referente ao cargo elencado no
artigo 1º com a criação de 01 (um) cargo com a nomenclatura CL 0 – Gerente de
Tecnologia de Informática (TI – TV WEB).
Art. 3º As alterações constantes no anexo I da Lei 4.962/2012, não incidirão
sobre a previsão orçamentária do órgão, como também em nada afetam aos
parâmetros e limitações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 03 de
novembro.
Cariacica-ES, 11 de dezembro de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA
JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.