LEI Nº 5.540, DE 11 DE DEZEMBRO DE
2015.
INCLUI NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA A FESTA DO DIA DO
CAMINHONEIRO DA PARÓQUIA SANTÍSSIMA TRINDADE SEDIADA NO BAIRRO VILA CAPIXABA,
NESTE MESMO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cariacica
a Festa do Dia do Caminhoneiro promovida anualmente pela Paróquia Santíssima
Trindade de Vila Capixaba, Cariacica.
Art. 2º. A Festa do Dia do Caminhoneiro da Paróquia Santíssima Trindade será
realizada anualmente, na data mais próxima possível do dia 25 de julho.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 11 de dezembro de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA
JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.