LEI Nº. 5.541, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE ESTACIONAMENTO EXCLUSIVO PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR EM
FRENTE ÀS CRECHES E ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município obrigado a demarcar vagas de estacionamento exclusivo
para veículos de transporte escolar em frente à creches e escolas de ensino
fundamental e médio, públicas e particulares no âmbito do Município de
Cariacica.
Art. 2º As vagas exclusivas para veículos do transporte escolar serão
demarcadas e distribuídas da seguinte forma:
I – 02 (duas) vagas para escolas com mais de 100 (cem) alunos.
II – 04 (quatro) vagas para escolas com mais 400 (quatrocentos) alunos.
Art. 3º O direito à utilização das vagas exclusivas previstas no Art. 2º fica
restrito aos veículos de transporte escolar devidamente cadastrados junto ao
departamento de transportes públicos, vinculado à Secretaria de Defesa Social
de Cariacica.
Art. 4º Fica limitado o direito à utilização das vagas exclusivas ao tempo
necessário para o embarque e desembarque dos alunos transportados e o motorista
não poderá sair do seu assento de condutor do veículo enquanto durar o embarque
ou desembarque, cabendo ao monitor auxiliar os alunos.
Art. 5º A demarcação das vagas e fiscalização de sua utilização ficam a cargo
do Departamento de Trânsito da Secretaria de Defesa Social de Cariacica.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 14 de dezembro de 2015.
GERALDO
LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.