LEI Nº. 5.541, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESTACIONAMENTO EXCLUSIVO PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR EM FRENTE ÀS CRECHES E ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município obrigado a demarcar vagas de estacionamento exclusivo para veículos de transporte escolar em frente à creches e escolas de ensino fundamental e médio, públicas e particulares no âmbito do Município de Cariacica.

 

Art. 2º As vagas exclusivas para veículos do transporte escolar serão demarcadas e distribuídas da seguinte forma:

 

I – 02 (duas) vagas para escolas com mais de 100 (cem) alunos.

 

II – 04 (quatro) vagas para escolas com mais 400 (quatrocentos) alunos.

 

Art. 3º O direito à utilização das vagas exclusivas previstas no Art. 2º fica restrito aos veículos de transporte escolar devidamente cadastrados junto ao departamento de transportes públicos, vinculado à Secretaria de Defesa Social de Cariacica.

 

Art. 4º Fica limitado o direito à utilização das vagas exclusivas ao tempo necessário para o embarque e desembarque dos alunos transportados e o motorista não poderá sair do seu assento de condutor do veículo enquanto durar o embarque ou desembarque, cabendo ao monitor auxiliar os alunos.

 

Art. 5º A demarcação das vagas e fiscalização de sua utilização ficam a cargo do Departamento de Trânsito da Secretaria de Defesa Social de Cariacica.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 14 de dezembro de 2015.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.